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Document 62020CN0255
Case C-255/20: Request for a preliminary ruling from the Commissione Tributaria Regionale del Lazio (Italy) lodged on 10 June 2020 — Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Gaeta v Punto Nautica Srl
Processo C-255/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale del Lazio (Itália) em 10 de junho de 2020 — Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Gaeta/Punto Nautica Srl
Processo C-255/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale del Lazio (Itália) em 10 de junho de 2020 — Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Gaeta/Punto Nautica Srl
JO C 279 de 24.8.2020, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/35 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale del Lazio (Itália) em 10 de junho de 2020 — Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Gaeta/Punto Nautica Srl
(Processo C-255/20)
(2020/C 279/47)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Regionale del Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Gaeta
Recorrido: Punto Nautica Srl
Questão prejudicial
Devem o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-82/12, e o artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho (1) ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação italiana em vigor, concretamente o artigo 17.o do Decreto Legislativo n.o 398, de 21 de dezembro de 1990, e o artigo 3.o, n.o 1, da Lei n.o 19 de 2011, da Região do Lácio […], que parece instituir um imposto regional sobre a gasolina para veículos a motor que não tem as «finalidades específicas» exigidas pela referida diretiva?
(1) Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO 1992, L 76, p. 1).