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Document 62020CN0255

    Processo C-255/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale del Lazio (Itália) em 10 de junho de 2020 — Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Gaeta/Punto Nautica Srl

    JO C 279 de 24.8.2020, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/35


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale del Lazio (Itália) em 10 de junho de 2020 — Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Gaeta/Punto Nautica Srl

    (Processo C-255/20)

    (2020/C 279/47)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Commissione Tributaria Regionale del Lazio

    Partes no processo principal

    Recorrente: Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio delle dogane di Gaeta

    Recorrido: Punto Nautica Srl

    Questão prejudicial

    Devem o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-82/12, e o artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 92/12/CEE do Conselho (1) ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação italiana em vigor, concretamente o artigo 17.o do Decreto Legislativo n.o 398, de 21 de dezembro de 1990, e o artigo 3.o, n.o 1, da Lei n.o 19 de 2011, da Região do Lácio […], que parece instituir um imposto regional sobre a gasolina para veículos a motor que não tem as «finalidades específicas» exigidas pela referida diretiva?


    (1)  Diretiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO 1992, L 76, p. 1).


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