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Document 62020CN0248

    Processo C-248/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 9 de junho de 2020 — Skatteverket/Skellefteå Industrihus Aktiebolag

    JO C 279 de 24.8.2020, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/34


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 9 de junho de 2020 — Skatteverket/Skellefteå Industrihus Aktiebolag

    (Processo C-248/20)

    (2020/C 279/45)

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Högsta förvaltningsdomstolen

    Partes no processo principal

    Recorrente: Skatteverket

    Recorrida: Skellefteå Industrihus Aktiebolag

    Questão prejudicial

    É compatível com a Diretiva IVA (1), em especial com os seus artigos 137.o, 168.o, 184.o a 187.o, 189.o e 192.o, que o proprietário de um bem imóvel, que optou pela tributação da construção de um edifício e que deduziu o imposto pago a montante sobre as aquisições relativas ao projeto de construção, tenha de reembolsar imediatamente o valor total do imposto pago a montante, acrescido de juros, pelo facto de a responsabilidade fiscal cessar devido à interrupção do projeto de construção antes de a construção do imóvel estar concluída e de, por conseguinte, não existir arrendamento?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006 L 347, p. 1).


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