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Document 62020CN0248
Case C-248/20: Request for a preliminary ruling from the Högsta förvaltningsdomstolen (Sweden) lodged on 9 June 2020 — Skatteverket v Skellefteå Industrihus Aktiebolag
Processo C-248/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 9 de junho de 2020 — Skatteverket/Skellefteå Industrihus Aktiebolag
Processo C-248/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 9 de junho de 2020 — Skatteverket/Skellefteå Industrihus Aktiebolag
JO C 279 de 24.8.2020, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 9 de junho de 2020 — Skatteverket/Skellefteå Industrihus Aktiebolag
(Processo C-248/20)
(2020/C 279/45)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Skellefteå Industrihus Aktiebolag
Questão prejudicial
É compatível com a Diretiva IVA (1), em especial com os seus artigos 137.o, 168.o, 184.o a 187.o, 189.o e 192.o, que o proprietário de um bem imóvel, que optou pela tributação da construção de um edifício e que deduziu o imposto pago a montante sobre as aquisições relativas ao projeto de construção, tenha de reembolsar imediatamente o valor total do imposto pago a montante, acrescido de juros, pelo facto de a responsabilidade fiscal cessar devido à interrupção do projeto de construção antes de a construção do imóvel estar concluída e de, por conseguinte, não existir arrendamento?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006 L 347, p. 1).