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Document 62019CA0018
Case C-18/19: Judgment of the Court (First Chamber) of 2 July 2020 (request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — WM v Stadt Frankfurt am Main (Reference for a preliminary ruling — Area of freedom, security and justice — Directive 2008/115/EC — Common standards and procedures in Member States for returning illegally staying third-country nationals — Conditions of detention — Article 16(1) — Detention in prison accommodation for the purpose of removal — Third-country national who poses a serious threat to public policy or public security)
Processo C-18/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado peloBundesgerichtshof — Alemanha) — WM/Stadt Frankfurt am Main («Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Diretiva 2008/115/CE — Normas e procedimentos comuns aplicáveis nos Estados-Membros ao regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular — Condições de detenção — Artigo 16.°, n.° 1 — Colocação em detenção num estabelecimento prisional para efeitos de afastamento — Nacional de país terceiro que representa uma ameaça grave para a ordem pública ou para a segurança pública»)
Processo C-18/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado peloBundesgerichtshof — Alemanha) — WM/Stadt Frankfurt am Main («Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Diretiva 2008/115/CE — Normas e procedimentos comuns aplicáveis nos Estados-Membros ao regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular — Condições de detenção — Artigo 16.°, n.° 1 — Colocação em detenção num estabelecimento prisional para efeitos de afastamento — Nacional de país terceiro que representa uma ameaça grave para a ordem pública ou para a segurança pública»)
JO C 279 de 24.8.2020, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado peloBundesgerichtshof — Alemanha) — WM/Stadt Frankfurt am Main
(Processo C-18/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Diretiva 2008/115/CE - Normas e procedimentos comuns aplicáveis nos Estados-Membros ao regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular - Condições de detenção - Artigo 16.o, n.o 1 - Colocação em detenção num estabelecimento prisional para efeitos de afastamento - Nacional de país terceiro que representa uma ameaça grave para a ordem pública ou para a segurança pública»)
(2020/C 279/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Interessado e recorrente: WM
Autoridade interveniente: Stadt Frankfurt am Main
Dispositivo
O artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que permite que um nacional de país terceiro em situação irregular seja colocado em detenção num estabelecimento prisional para efeitos de afastamento, separado dos presos comuns, pelo facto de representar uma ameaça real, atual e suficientemente grave que afeta um interesse fundamental da sociedade ou a segurança interna ou externa do Estado-Membro em causa.