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Document 62018CA0731

    Processo C-731/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de junho de 2020 — Bank for Development and Foreign Economic Affairs (Vnesheconombank)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Federação da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Inscrição e posterior manutenção do nome da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Direito de propriedade — Igualdade de tratamento»)

    JO C 279 de 24.8.2020, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de junho de 2020 — Bank for Development and Foreign Economic Affairs (Vnesheconombank)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

    (Processo C-731/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Federação da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Inscrição e posterior manutenção do nome da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Desvio de poder - Direito de propriedade - Igualdade de tratamento»)

    (2020/C 279/06)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Bank for Development and Foreign Economic Affairs (Vnesheconombank) (representantes: J. Viñals Camallonga e J. Iriarte Ángel, abogados)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e P. Mahnič, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente por S. Pardo Quintillán, A. Tizzano e C. Zadra, em seguida por S. Pardo Quintillán e M. J. Roberti di Sarsina, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Bank for Development and Foreign Economic Affairs (Vnesheconombank) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 65, de 18.2.2019.


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