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Document 62018CA0729

    Processo C-729/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de junho de 2020 — VTB Bank PAO, anteriormente VTB Bank OAO/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Federação da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia — Inscrição do nome da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas — Princípio da proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito a exercer uma atividade económica»)

    JO C 279 de 24.8.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de junho de 2020 — VTB Bank PAO, anteriormente VTB Bank OAO/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

    (Processo C-729/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Federação da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Inscrição do nome da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas - Princípio da proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito a exercer uma atividade económica»)

    (2020/C 279/04)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: VTB Bank PAO, anteriormente VTB Bank OAO (representantes: M. Lester, QC, M. J. Dawid, barrister, M. C. Claypoole, solicitor, e J. Ruiz Calzado, abogado)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e M. J.-P. Hix, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J. Norris, A. Tizzano e L. Havas, em seguida por J. Norris e L. Havas, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A VTB Bank PAO é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 93, de 11.3.2019.


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