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Document 62019CA0378
Case C-378/19: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 June 2020 (request for a preliminary ruling from the Ústavný súd Slovenskej republiky — Slovak Republic) — proceedings brought by Prezident Slovenskej republiky (Reference for a preliminary ruling — Internal market in electricity — Directive 2009/72/EC — Article 35(4) and (5) — Independence of regulatory authorities — National legislation transferring the power to appoint the president of the national regulatory authority from the Head of State to the government — national ministries participating in price-setting procedures)
Processo C-378/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ústavný súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — Processo instaurado por Prezident Slovenskej republiky («Reenvio prejudicial — Mercado interno da eletricidade — Diretiva 2009/72/CE — Artigo 35.°, n.os 4 e 5 — Independência das entidades reguladoras — Legislação nacional que transfere o poder de nomear o presidente da entidade reguladora nacional do Chefe de Estado para o Governo — Participação de ministérios nacionais nos procedimentos de regulação tarifária»)
Processo C-378/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ústavný súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — Processo instaurado por Prezident Slovenskej republiky («Reenvio prejudicial — Mercado interno da eletricidade — Diretiva 2009/72/CE — Artigo 35.°, n.os 4 e 5 — Independência das entidades reguladoras — Legislação nacional que transfere o poder de nomear o presidente da entidade reguladora nacional do Chefe de Estado para o Governo — Participação de ministérios nacionais nos procedimentos de regulação tarifária»)
JO C 271 de 17.8.2020, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ústavný súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — Processo instaurado por Prezident Slovenskej republiky
(Processo C-378/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Mercado interno da eletricidade - Diretiva 2009/72/CE - Artigo 35.o, n.os 4 e 5 - Independência das entidades reguladoras - Legislação nacional que transfere o poder de nomear o presidente da entidade reguladora nacional do Chefe de Estado para o Governo - Participação de ministérios nacionais nos procedimentos de regulação tarifária»)
(2020/C 271/25)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Ústavný súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Prezident Slovenskej republiky
sendo intervenientes: Národná rada Slovenskej republiky, Vláda Slovenskej republiky
Dispositivo
1) |
O artigo 35.o, n.os 4 e 5, da Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação de um Estado-Membro segundo a qual o Governo desse Estado é competente para nomear e destituir o presidente da entidade reguladora nacional, desde que todas as exigências previstas nessas disposições sejam respeitadas, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. |
2) |
O artigo 35.o, n.os 4 e 5, da Diretiva 2009/72 deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que, para assegurar a proteção do interesse público, prevê a participação de representantes de ministérios desse Estado em certos procedimentos perante a entidade reguladora nacional, relativos à regulação tarifária, desde que seja respeitada a independência decisória dessa entidade, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. |