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Document 62018CA0011
Case C-11/18 P: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 26 September 2019 — Oleksandr Viktorovych Klymenko v Council of the European Union (Appeal — Restrictive measures taken in view of the situation in Ukraine — Freezing of funds and economic resources — List of persons, entities and bodies covered by the freezing of funds and economic resources — Maintenance of the appellant’s name — Decision by an authority of a third State — Council’s obligation to verify that that decision was taken in accordance with the rights of the defence and the right to effective judicial protection — Obligation to state reasons)
Processo C-11/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2019 – Oleksandr Viktorovych Klymenko/Conselho da União Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos – Manutenção do nome do recorrente – Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro – Obrigação do Conselho de verificar que essa decisão foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e do direito a uma tutela judicial efetiva – Dever de fundamentação»)
Processo C-11/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2019 – Oleksandr Viktorovych Klymenko/Conselho da União Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos – Manutenção do nome do recorrente – Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro – Obrigação do Conselho de verificar que essa decisão foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e do direito a uma tutela judicial efetiva – Dever de fundamentação»)
JO C 399 de 25.11.2019, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de setembro de 2019 – Oleksandr Viktorovych Klymenko/Conselho da União Europeia
(Processo C-11/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente - Decisão de uma autoridade de um Estado terceiro - Obrigação do Conselho de verificar que essa decisão foi adotada no respeito pelos direitos de defesa e do direito a uma tutela judicial efetiva - Dever de fundamentação»)
(2019/C 399/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Oleksandr Viktorovych Klymenko (representante: M. Phelippeau, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e J.-P. Hix, agentes)
Dispositivo
1) |
É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 8 de novembro de 2017, Klymenko/Conselho (T-245/15, não publicado, EU:T:2017:792). |
2) |
A Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, a Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, o Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, a Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que dizem respeito a Oleksandr Viktorovych Klymenko. |
3) |
O Conselho da União Europeia é condenado no pagamento das despesas efetuadas a título tanto do processo em primeira instância como do presente recurso. |