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Document 62018TN0133
Case T-133/18: Action brought on 22 February 2018 — IQ Group Holdings Berhad v EUIPO — Krinner Innovation (Lumiqs)
Processo T-133/18: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — IQ Group Holdings Berhad/EUIPO — Krinneer Innovation GmbH (Lumiqs)
Processo T-133/18: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — IQ Group Holdings Berhad/EUIPO — Krinneer Innovation GmbH (Lumiqs)
JO C 142 de 23.4.2018, p. 66–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/66 |
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 — IQ Group Holdings Berhad/EUIPO — Krinneer Innovation GmbH (Lumiqs)
(Processo T-133/18)
(2018/C 142/85)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: IQ Group Holdings Berhad (Heckmondwike, Reino Unido) (representante: S. Carter, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Krinneer Innovation GmbH (Straßkirchen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: A recorrente
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca figurativa Lumiqs — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 220 053
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de dezembro de 2017 no processo R 983/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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autorizar a requerente a proceder ao registo para a lista dos produtos contestados, conforme alterada; |
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condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela recorrente relativas ao presente processo. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001. |