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Document 62018TN0127

Processo T-127/18: Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2018 — Cortina e FLA Europe/Comissão

JO C 142 de 23.4.2018, p. 66–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/66


Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2018 — Cortina e FLA Europe/Comissão

(Processo T-127/18)

(2018/C 142/84)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Cortina (Oudenaarde, Bélgica) e FLA Europe (Oudenaarde) (representantes: S. De Knop, B. Natens e A. Willems, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Julgar o recurso admissível;

Anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/2232 da Comissão, de 4 de dezembro de 2017, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário e produzido por certos produtores-exportadores da República Popular da China e do Vietname, e que dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14; e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 5.o, n.os 1 e 2, do TUE, por falta de base jurídica do regulamento controvertido, e, subsidiariamente, violação do equilíbrio institucional consagrado no artigo 13.o, n.o 2, do TUE.

2.

Segundo fundamento: violação do artigo 266.o do TFUE, por falta de tomada de medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de fevereiro de 2016, C & J Clark International (C-659/13 e C-34/14, EU:C:2016:74).

3.

Terceiro fundamento: violação do artigo 5.o, n.os 1 e 4, do TUE, em virtude da adoção de um ato que vai para além do necessário para alcançar o respetivo objetivo.


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