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Document 62018TN0119

    Processo T-119/18: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2018 — Agencja Wydawnicza Technopol/EUIPO (400 PANORAMICZNYCH)

    JO C 142 de 23.4.2018, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/60


    Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2018 — Agencja Wydawnicza Technopol/EUIPO (400 PANORAMICZNYCH)

    (Processo T-119/18)

    (2018/C 142/78)

    Língua em que o recurso foi interposto: polaco

    Partes

    Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. zo. o. (Częstochowa, Polónia) (representante: C. Rogula, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Marca controvertida: marca nominativa «400 PANORAMICZNYCH» — Pedido de registo n.o 15 299 704

    Decisão impugnada: decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2017 no processo R 2200/2016-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    alterar a decisão da Quinta Câmara de Recurso, no sentido de dar provimento ao recurso da recorrente e registar a marca «400 PANORAMICZNYCH», uma vez que o sinal nominativo «400 PANORAMICZNYCH» não preenche os requisitos do artigo 7.o, n.o 1, em especial, as alíneas b) e c), do Regulamento 2017/1001, não existindo, por conseguinte, qualquer motivo de recusa do registo da marca

    e/ou

    que, nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001, o sinal nominativo «400 PANORAMICZNYCH» adquiriu caráter distintivo pela utilização (caráter distintivo secundário), pelo que não existe qualquer motivo de recusa do registo e, não se verifica, em especial, nenhum dos requisitos previstos no artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d);

    a título subsidiário,

    anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso e condenar o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) a reavaliar o pedido do sinal nominativo «400 PANORAMICZNYCH» como marca da União, pedido de registo n.o 015299704, eliminando, em particular, as irregularidades atualmente existentes e determinando que o sinal nominativo «400 PANORAMICZNYCH» não preenche os requisitos do artigo 7.o, n.o 1, em especial, as alíneas b) e c), do Regulamento 2017/1001, pelo que não existe qualquer motivo absoluto de recusa do registo

    e/ou

    que, nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001, o sinal nominativo «400 PANORAMICZNYCH» adquiriu caráter distintivo pela utilização (caráter distintivo secundário), pelo que não existe qualquer motivo de recusa do registo e, não se verifica, em especial, nenhum dos requisitos previstos no artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d);

    condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), e d), do Regulamento n.o 2017/1001.


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