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Document 62018TN0041

Processo T-41/18: Recurso interposto em 24 de janeiro de 2018 — Autoridad Portuaria de Vigo/Comissão

JO C 142 de 23.4.2018, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/52


Recurso interposto em 24 de janeiro de 2018 — Autoridad Portuaria de Vigo/Comissão

(Processo T-41/18)

(2018/C 142/69)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Autoridad Portuaria de Vigo (Vigo, Espanha) (representante: J. Costas Alonso, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

assegurar que a Comissão Europeia, como guardiã dos Tratados, cumpra a sua obrigação de zelar pela aplicação uniforme das disposições comunitárias por todos os Estados-Membros, atuando de forma a garantir uma aplicação uniforme das regras europeias em relação às importações de produtos de origem animal provenientes de países terceiros em todos os Estados-Membros e a homogeneizar as normas que regulam estes controlos;

em particular, ordenar à Direção Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia que efetue uma análise comparada sobre a aplicação do conjunto de regras comunitárias que regulam as importações de produtos de origem animal provenientes de países terceiros nos portos de Vigo e de Leixões (Portugal).

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que as diferenças na aplicação das regras europeias comunitárias em relação à importação de produtos de pesca congelados e refrigerados de países não comunitários implica uma alteração das regras de concorrência e do level playing field, o que acaba por gerar uma distorção do mercado interno.

A este respeito, alega também que os portos desempenham uma função chave no tráfico de mercadorias e no que diz respeito, especificamente, às importações de produtos de pesca, 76 % dos quais chegam aos portos.


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