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Document 62016TA0462

    Processo T-462/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2018 — Portugal/Comissão «FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Ajudas por superfície — Despesas efetuadas por Portugal — Confiança legítima — Artigo 41.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 73/2009 — Artigo 31.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Proporcionalidade»

    JO C 142 de 23.4.2018, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/44


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2018 — Portugal/Comissão

    (Processo T-462/16) (1)

    («FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Ajudas por superfície - Despesas efetuadas por Portugal - Confiança legítima - Artigo 41.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Proporcionalidade»)

    (2018/C 142/57)

    Língua do processo: português

    Partes

    Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka, agente, assistido por M. Marques Mendes e A. Dias Henriques, advogados)

    Objeto

    Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 173, p. 59), na parte em que diz respeito à República Portuguesa.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Portuguesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 392, de 24.10.2016.


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