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Document 62016TA0085

    Processo T-85/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas listras paralelas num sapato) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que consiste em duas listras paralelas num sapato — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três listras paralelas num sapato — Motivo relativo de recusa — Atentado ao prestígio — Artigo 8°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 142 de 23.4.2018, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/42


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas listras paralelas num sapato)

    (Processo T-85/16) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que consiste em duas listras paralelas num sapato - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três listras paralelas num sapato - Motivo relativo de recusa - Atentado ao prestígio - Artigo 8o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])

    (2018/C 142/54)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: I. Fowler e I. Junkar, solicitors)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2015 (processo R 3106/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas e a Shoe Branding Europe.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 136, de 18.4.2016.


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