Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018CN0102

Processo C-102/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Köln (Alemanha) em 13 de fevereiro de 2018 — Klaus Manuel Maria Brisch

JO C 142 de 23.4.2018, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/35


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Köln (Alemanha) em 13 de fevereiro de 2018 — Klaus Manuel Maria Brisch

(Processo C-102/18)

(2018/C 142/46)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrente: Klaus Manuel Maria Brisch

Questão prejudicial

Para o pedido de um certificado sucessório europeu ao abrigo do artigo 65.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 650/2012 (1), é obrigatória ou apenas facultativa a utilização do formulário IV (anexo 4), elaborado de acordo com o procedimento consultivo a que se refere o artigo 81.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 650/2012, nos termos do artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento de Execução do Regulamento (UE) n.o 1329/2014 (2)?


(1)  Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO 2012, L 201, p. 107).

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1329/2014 da Comissão, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (JO 2014, L 359, p. 30).


Top