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Document 62018CN0074

    Processo C-74/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 5 de fevereiro de 2018 — A Ltd

    JO C 142 de 23.4.2018, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/32


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 5 de fevereiro de 2018 — A Ltd

    (Processo C-74/18)

    (2018/C 142/43)

    Língua do processo: finlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Korkein hallinto-oikeus

    Partes no processo principal

    Demandante: A Ltd

    Interveniente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

    Questões prejudiciais

    1.

    Na interpretação do artigo 157.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/138/CEE (1), lido em conjugação com o artigo 13.o, pontos 13 e 14, da referida diretiva, deve considerar-se que o Estado-Membro que tem direito de cobrar o imposto sobre os prémios de seguro é o Estado em que está estabelecida a sociedade (uma pessoa coletiva) que subscreveu o seguro, ou o Estado em que está estabelecida a sociedade objeto de aquisição, numa situação em que uma companhia de seguros que tem a sua sede social na Grã-Bretanha, e que não possui um estabelecimento na Finlândia, oferece um seguro que cobre os riscos referentes a uma aquisição de empresa

    a uma sociedade que não possui um estabelecimento na Finlândia, que, no âmbito da aquisição de empresa, age na qualidade de adquirente, estando a empresa-alvo da referida aquisição estabelecida na Finlândia,

    a uma sociedade estabelecida na Finlândia, que, no âmbito da aquisição de empresa, age na qualidade de adquirente, não estando a empresa-alvo da referida aquisição estabelecida na Finlândia,

    a uma sociedade que não possui um estabelecimento na Finlândia, que, no âmbito da aquisição de empresa, age na qualidade de vendedor, estando a empresa-alvo da referida aquisição estabelecida na Finlândia,

    a uma sociedade estabelecida na Finlândia, que, no âmbito da aquisição de empresa, age na qualidade de vendedor, não estando a empresa-alvo da referida aquisição estabelecida na Finlândia?

    2.

    É relevante para o presente caso que o seguro cubra apenas as obrigações fiscais da sociedade nascidas antes da realização da aquisição da empresa?

    3.

    É relevante para o presente caso a questão de saber se a aquisição de empresa tem por objeto ações ou um ramo de atividade da empresa-alvo?

    4.

    Na hipótese de a aquisição de empresa ter por objeto ações da empresa-alvo, é relevante para o presente caso a questão de saber se as declarações feitas pelo vendedor ao adquirente dizem unicamente respeito ao facto de o vendedor ser proprietário das ações vendidas e de estas não serem objeto de reivindicação por parte de terceiros?


    (1)  Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (JO 2009, L 335, p. 1).


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