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Document 62018CN0041

    Processo C-41/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 22 de janeiro de 2018 — Meca Srl / Comune di Napoli

    JO C 142 de 23.4.2018, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/27


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 22 de janeiro de 2018 — Meca Srl / Comune di Napoli

    (Processo C-41/18)

    (2018/C 142/36)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale della Campania

    Partes no processo principal

    Recorrente: Meca Srl

    Recorrido: Comune di Napoli

    Questão prejudicial

    Os princípios [da União] da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e os princípios deles decorrentes, como a igualdade de tratamento, a não discriminação, a proporcionalidade e efetividade, previstos na Diretiva 2014/24/UE (1), bem como o disposto no artigo 57.o, n.o 4, alíneas c) e g), da mesma diretiva, opõem-se a uma legislação nacional como a italiana, resultante do artigo 80.o, n.o 5, alínea c), do Decreto Legislativo n.o 50/2016, segundo a qual a impugnação judicial de faltas graves verificadas na execução de um contrato público anterior, que deram lugar à denúncia antecipada do mesmo contrato, impede a autoridade adjudicante de efetuar qualquer apreciação sobre a fiabilidade do concorrente até que exista uma decisão definitiva na ação cível, mesmo que a empresa não tenha demonstrado que adotou medidas de correção destinadas a sanar as infrações e a evitar a sua repetição?


    (1)  Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).


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