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Document 62016CA0523
Joined Cases C-523/16 and C-536/16: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 28 February 2018 (requests for a preliminary ruling from the Tribunale amministrativo regionale per il Lazio — Italy) — MA.T.I. SUD SpA v Centostazioni SpA (C-523/16), Duemme SGR SpA v Associazione Cassa Nazionale di Previdenza e Assistenza in favore dei Ragionieri e Periti Commerciali (CNPR) (C-536/16) (Reference for a preliminary ruling — Public procurement — Directive 2004/18/EC — Article 51 — Rectification of procedural shortfalls in tenders — Directive 2004/17/EC — Clarification of tenders — National legislation making the rectification by tenderers of the documentation submitted subject to the payment of a financial penalty — Principles relating to the award of public works contracts — Principle of equal treatment — Principle of proportionality)
Processos apensos C-523/16 e C-536/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — MA.T.I. SUD SpA/Centostazioni SpA (C-523/16), Duemme SGR SpA/Associazione Cassa Nazionale di Previdenza e Assistenza in favore dei Ragionieri e Periti Commerciali (CNPR) (C-536/16) «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 51.° — Regularização das propostas — Diretiva 2004/17/CE — Clarificação das propostas — Legislação nacional que subordina ao pagamento de uma sanção pecuniária a regularização, pelos proponentes, da documentação a apresentar — Princípios relativos à adjudicação dos contratos públicos — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da proporcionalidade»
Processos apensos C-523/16 e C-536/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — MA.T.I. SUD SpA/Centostazioni SpA (C-523/16), Duemme SGR SpA/Associazione Cassa Nazionale di Previdenza e Assistenza in favore dei Ragionieri e Periti Commerciali (CNPR) (C-536/16) «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 51.° — Regularização das propostas — Diretiva 2004/17/CE — Clarificação das propostas — Legislação nacional que subordina ao pagamento de uma sanção pecuniária a regularização, pelos proponentes, da documentação a apresentar — Princípios relativos à adjudicação dos contratos públicos — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da proporcionalidade»
JO C 142 de 23.4.2018, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — MA.T.I. SUD SpA/Centostazioni SpA (C-523/16), Duemme SGR SpA/Associazione Cassa Nazionale di Previdenza e Assistenza in favore dei Ragionieri e Periti Commerciali (CNPR) (C-536/16)
(Processos apensos C-523/16 e C-536/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 51.o - Regularização das propostas - Diretiva 2004/17/CE - Clarificação das propostas - Legislação nacional que subordina ao pagamento de uma sanção pecuniária a regularização, pelos proponentes, da documentação a apresentar - Princípios relativos à adjudicação dos contratos públicos - Princípio da igualdade de tratamento - Princípio da proporcionalidade»)
(2018/C 142/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: MA.T.I. SUD SpA (C-523/16), Duemme SGR SpA (C-536/16)
sendo interveniente: China Taiping Insurance Co. Ltd (C-523/16)
Recorridas: Centostazioni SpA (C-523/16), Associazione Cassa Nazionale di Previdenza e Assistenza in favore dei Ragionieri e Periti Commerciali (CNPR) (C-536/16)
Dispositivo
O direito da União, nomeadamente o artigo 51.o da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, os princípios relativos à adjudicação dos contratos públicos, entre os quais figuram os princípios da igualdade de tratamento e da transparência previstos no artigo 10.o da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e no artigo 2.o da Diretiva 2004/18, bem como o princípio da proporcionalidade, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem, em princípio, a uma legislação nacional que estabelece um mecanismo de retificação do processo, nos termos do qual a entidade adjudicante pode, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público, convidar qualquer proponente cuja proposta padeça de irregularidades substanciais, na aceção da referida legislação, a regularizar a sua proposta, sem prejuízo do pagamento de uma sanção pecuniária, desde que o montante desta sanção se mantenha compatível com o princípio da proporcionalidade, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar.
Em contrapartida, estas mesmas disposições e princípios devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que estabelece um mecanismo de retificação do processo, em aplicação do qual a entidade adjudicante pode exigir a um proponente, através do pagamento pelo mesmo de uma sanção pecuniária, que sane a falta de um documento que, segundo as disposições expressas dos documentos do contrato, deve conduzir à sua exclusão, ou que elimine as irregularidade que afetam a sua proposta de uma forma que as correções ou alterações operadas correspondam à apresentação de uma nova proposta.