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Document 62016CA0064

Processo C-64/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas «Reenvio prejudicial — Artigo 19.°, n.° 1, TUE — Vias de recurso — Tutela jurisdicional efetiva — Independência judicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Reduções remuneratórias na função pública nacional — Medidas de austeridade orçamental»

JO C 142 de 23.4.2018, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas

(Processo C-64/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 19.o, n.o 1, TUE - Vias de recurso - Tutela jurisdicional efetiva - Independência judicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Reduções remuneratórias na função pública nacional - Medidas de austeridade orçamental»)

(2018/C 142/02)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Associação Sindical dos Juízes Portugueses

Recorrido: Tribunal de Contas

Dispositivo

O artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE deve ser interpretado no sentido de que o princípio da independência judicial não se opõe à aplicação aos membros do Tribunal de Contas (Portugal) de medidas gerais de redução salarial, como as que estão em causa no processo principal, associadas a imperativos de eliminação de um défice orçamental excessivo e a um programa de assistência financeira da União Europeia.


(1)  JO C 156, de 2.5.2016.


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