Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TB0423

Processo T-423/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — Nexans France e Nexans/Comissão («Processo de medidas provisórias — Concorrência — Cabos elétricos — Indeferimento do pedido de tratamento confidencial de determinadas informações que figuram numa decisão que declara a existência de uma violação do artigo 101.° TFUE — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»)

JO C 22 de 22.1.2018, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/41


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — Nexans France e Nexans/Comissão

(Processo T-423/17 R)

((«Processo de medidas provisórias - Concorrência - Cabos elétricos - Indeferimento do pedido de tratamento confidencial de determinadas informações que figuram numa decisão que declara a existência de uma violação do artigo 101.o TFUE - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»))

(2018/C 022/57)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Nexans France (Courbevoie, França) e Nexans (Courbevoie) (representantes: G. Forwood, A. Rogers, A. Oh e M. Powell, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, G. Meessen e I. Zaloguin, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C(2017) 3051 final da Comissão, de 2 de maio de 2017, relativa a um pedido de tratamento confidencial (processo COMP/AT.39610 — Cabos elétricos), na parte em que este pedido é indeferido no que diz respeito aos elementos resultantes de uma apreensão às recorrentes e a outro operador económico e, por outro, a condenação da Comissão a não publicar uma versão da sua Decisão C(2014) 2139 final, de 2 de abril de 2014 (processo COMP/AT.39610 — Cabos elétricos) que contenha esses elementos.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

O despacho de 12 de julho de 2017, Nexans France e Nexans/Comissão (T-423/17 R), é revogado.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top