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Document 62016TN0867
Case T-867/16: Action brought on 5 December 2016 — Nomacorc v Commission
Processo T-867/16: Recurso interposto em 5 de dezembro de 2016 — Nomacorc/Comissão
Processo T-867/16: Recurso interposto em 5 de dezembro de 2016 — Nomacorc/Comissão
JO C 46 de 13.2.2017, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/21 |
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2016 — Nomacorc/Comissão
(Processo T-867/16)
(2017/C 046/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nomacorc (Thimister-Clermont, Bélgica) (representantes: S. Verschuur, M. Stroungi e L. Mélia, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular os artigos 1.o a 4.o da decisão da Comissão de 11 de janeiro de 2016 relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica (a seguir «decisão controvertida») (1); |
— |
subsidiariamente, anular o artigo 2.o, n.o 1, da decisão controvertida; |
— |
condenar a Comissão a suportar as despesas efetuadas no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento de recurso, em que se alega que a Comissão violou o artigo 1.o, alínea d), do Regulamento 2015/1589 (2), na medida em que qualificou, incorretamente, de regime de auxílios as decisões em matéria de lucros excedentários, pelo que cometeu vários erros de direito, de facto e de apreciação, e apresentou uma fundamentação inadequada. |
2. |
Segundo fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que cometeu um erro de direito e incorreu num erro manifesto de apreciação ao interpretar e aplicar o sistema de referência para apreciar se as decisões em matéria de lucros excedentários conferiam uma vantagem seletiva. |
3. |
Terceiro fundamento, em que se alega que a Comissão violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que concluiu, incorretamente, que as decisões em matéria de lucros excedentários conferia uma vantagem seletiva, pelo que cometeu vários erros de facto e de apreciação, não procedeu a uma apreciação diligente e imparcial e apresentou uma fundamentação inadequada. |
(1) Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica [notificada com o número C(2015) 9837] (JO 2016, L 260, p. 61).
(2) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9)