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Document 62014CA0567
Case C-567/14: Judgment of the Court (First Chamber) of 7 July 2016 (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Paris — France) — Genentech Inc. v Hoechst GmbH, Sanofi-Aventis Deutschland GmbH (Reference for a preliminary ruling — Competition — Article 101 TFEU — Non-exclusive licence agreement — Patent — No infringement — Obligation to pay royalties)
Processo C-567/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Paris — França) — Genentech Inc./Hoechst GmbH, Sanofi-Aventis Deutschland GmbH «Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 101.° TFUE — Contrato de licença não exclusivo — Patente — Inexistência de infração — Obrigação de pagamento de royalties»
Processo C-567/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Paris — França) — Genentech Inc./Hoechst GmbH, Sanofi-Aventis Deutschland GmbH «Reenvio prejudicial — Concorrência — Artigo 101.° TFUE — Contrato de licença não exclusivo — Patente — Inexistência de infração — Obrigação de pagamento de royalties»
JO C 335 de 12.9.2016, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Paris — França) — Genentech Inc./Hoechst GmbH, Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
(Processo C-567/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Concorrência - Artigo 101.o TFUE - Contrato de licença não exclusivo - Patente - Inexistência de infração - Obrigação de pagamento de royalties»)
(2016/C 335/09)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Genentech Inc.
Recorridas: Hoechst GmbH, Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
Dispositivo
O artigo 101.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que, nos termos de um contrato de licença como o que está em causa no processo principal, seja imposto ao licenciado o pagamento de royalties pela utilização de uma tecnologia patenteada durante todo o período de vigência desse contrato, em caso de anulação ou de inexistência de infração da patente sob licença, se o licenciado pôde rescindir o referido contrato mediante um pré-aviso razoável.