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Document 52015IP0063

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro (2014/2947(RSP))

JO C 316 de 30.8.2016, p. 48–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/48


P8_TA(2015)0063

Relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro (2014/2947(RSP))

(2016/C 316/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19-20 de junho de 2003, e o seu anexo intitulado «A Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direção a uma integração europeia»,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (1), de 29 de março de 2010,

Tendo em conta o resultado da Conferência de Adesão UE-Montenegro, de 16 de dezembro de 2014,

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 22 de maio de 2012, sobre os progressos do Montenegro na execução das reformas (COM(2012)0222), e as conclusões do Conselho, de 26 de junho de 2012, decidindo iniciar as negociações de adesão com o Montenegro em 29 de junho de 2012,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2014, intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios 2014-2015» (COM(2014)0700), juntamente com o documento de trabalho da Comissão intitulado «Relatório intercalar de 2013 referente ao Montenegro» (SWD(2014)0301) e com o Documento de Estratégia Indicativo para o período 2014-2020, adotado em 19 de agosto de 2014,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais», de 16 de dezembro de 2014, sobre o alargamento e o processo de estabilização e associação,

Tendo em conta a declaração e as recomendações formuladas na sequência da 9.a Reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Montenegro (CPEA), de 1 e 2 de dezembro de 2014,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Montenegro,

Tendo em conta o trabalho de Charles Tannock enquanto relator permanente da Comissão dos Assuntos Externos para o Montenegro,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que o Montenegro é, atualmente, o único país da região a ter aberto e provisoriamente encerrado capítulos de negociação com a UE, evolução que é acolhida com agrado; que se considera que a posição de destaque do Montenegro constitui uma responsabilidade acrescida, tanto a nível regional, como a nível de todo o processo de alargamento;

B.

Considerando que cada país candidato é avaliado com base no seu próprio mérito e que quaisquer progressos adicionais dependem da aplicação eficiente das estratégias de reforma e dos planos de ação do país;

C.

Considerando que o diálogo sustentável e a cooperação construtiva entre o governo e a oposição são importantes para alcançar progressos na preparação da adesão, bem como para garantir a confiança dos cidadãos no processo eleitoral e nas instituições estatais; que todas as forças políticas devem continuar empenhadas no processo de adesão do país à UE;

D.

Considerando que o Montenegro tem de desenvolver um historial irrepreensível no que respeita ao Estado de Direito, condição prévia fundamental para a adesão à UE, e de cumprir as obrigações decorrentes da adesão; que a corrupção continua a suscitar grande preocupação;

E.

Considerando que a sociedade civil tem um importante papel a desempenhar no processo de reforma e de adesão à UE;

F.

Considerando que a questão da liberdade de expressão e dos meios de comunicação social continua a suscitar preocupação; que surgiram novos casos de violência (embora em decréscimo) contra meios de comunicação social durante o período de referência; que as autoridades competentes devem melhorar a investigação e o julgamento de casos novos e passados e criar um clima positivo para o funcionamento livre e independente dos meios de comunicação;

1.

Saúda os progressos alcançados no âmbito das negociações de adesão, registando a abertura, até ao momento, de dezasseis capítulos, nomeadamente os capítulos 23, 24 e 31, bem como o encerramento provisório de dois capítulos (ciência e investigação científica, educação e cultura);

2.

Apoia a continuação das negociações de adesão com base nas reformas aplicadas e nos resultados concretos alcançados, nomeadamente no domínio do Estado de Direito, do ambiente que rodeia os meios de comunicação e da luta contra a corrupção; saúda a adoção, em 16 de dezembro de 2014, de uma série de leis consentâneas com o Plano de Ação relativo ao Capítulo 23; considera que a evolução das negociações e a melhoria do quadro estratégico, normativo e institucional devem ser acompanhadas por progressos efetivos no terreno, com especial destaque para a aplicação dos planos de ação e das estratégias relevantes;

3.

Acolhe com agrado o reforço das estruturas de negociação, nomeadamente a criação do Conselho do Estado de Direito; exorta o governo montenegrino a reforçar a coordenação intrainstitucional e a alargar as consultas interministeriais;

4.

Reitera que as reformas relativas ao Estado de Direito estão no cerne do processo de integração europeia e são uma condição essencial para os progressos nas conversações globais de adesão; considera que a vontade política continua a ser crucial para a realização e manutenção de progressos substanciais em termos de luta contra a corrupção e o crime organizado, que constituem um teste decisivo para a independência, a eficiência e o profissionalismo do sistema judicial;

5.

Salienta a importância de garantir que o processo de reforma seja inclusivo e conte com a participação ativa da sociedade civil, de modo a alcançar os progressos necessários a nível das negociações; apela, neste sentido, a um exercício mais ativo do controlo parlamentar;

6.

Congratula-se com a aprovação do plano de ação para 2014, que visa reforçar o controlo parlamentar, e com a adoção do código deontológico parlamentar, em dezembro de 2014; destaca a necessidade de reforçar as capacidades do parlamento montenegrino e de dar seguimento ao relatório técnico sobre o alegado desvio de fundos públicos para fins político-partidários, adotado pelo parlamento montenegrino em julho de 2013, e realça que a resposta das autoridades judiciais continua a ser insuficiente; convida o governo a ter em conta as recomendações relevantes do parlamento do Montenegro e a melhorar o acesso do parlamento à informação pertinente;

7.

Manifesta a sua preocupação com o facto de a profunda polarização do clima político interno ter resultado no boicote de determinados trabalhos parlamentares pela oposição, nomeadamente as perguntas ao Primeiro-Ministro, o que prejudica o funcionamento democrático das instituições; exorta, por conseguinte, todas as forças políticas, tanto do governo como da oposição, a empenharem-se no processo de adesão do país à UE e a encetar um diálogo equilibrado e uma cooperação construtiva, nomeadamente no parlamento; salienta que uma forte vontade política é necessária para assegurar uma aplicação eficaz e a solidez das instituições;

8.

Convida o governo montenegrino a aplicar de modo eficaz as recomendações da OSCE/ODIHR, da Comissão de Veneza e do GRECO sobre regras eleitorais, em consonância com as normas europeias e as práticas de excelência, nomeadamente no que se refere ao direito de apresentar uma candidatura independente, a um financiamento público proporcional que coloque os candidatos em pé de igualdade e à auditoria aos partidos políticos; assinala que as eleições locais ficaram marcadas por alegadas irregularidades eleitorais; salienta que as mesmas devem ser investigadas e, se for caso disso, julgadas pelas autoridades competentes;

9.

Realça a importância de garantir uma separação clara entre as rubricas estatais e partidárias; congratula-se com a nova lei em matéria de financiamento dos partidos políticos, adotada em dezembro de 2014, e insta todos os partidos políticos a criarem um registo da sua aplicação efetiva, que deve visar uma redução significativa das possibilidades de utilização abusiva dos fundos públicos; lamenta que elementos importantes da legislação em causa tenham sido adotados sem consenso interpartidário;

10.

Acolhe com agrado a forte ênfase dada pela Comissão à reforma da administração pública no quadro do processo de adesão; congratula-se com os progressos observados nesta matéria, mas assinala que podem ser adotadas mais medidas no sentido de melhorar a qualidade da legislação e da administração local; partilha as preocupações da Comissão relativamente à politização da administração pública; apela à realização de progressos para reforçar a transparência, a eficiência e a prestação de contas das administrações centrais e locais, bem como melhorar a coordenação entre estes níveis da administração e entre as autarquias, nomeadamente nos domínios do investimento, do planeamento e da execução de projetos; considera essencial colmatar certas lacunas nos domínios do recrutamento, dos critérios para recrutar e despedir pessoal, da não aplicação de avaliações de desempenho e das fracas capacidades administrativas, de supervisão e de inspeção;

11.

Preconiza maiores esforços para reforçar as capacidades do gabinete do Provedor de Justiça nos processos de luta contra a discriminação;

12.

Saúda a nova estratégia de reforma do sistema judicial para o período 2014-2018, registando com agrado o facto de o plano de ação pertinente ter sido globalmente aplicado a tempo, e congratula-se com a eleição do novo Procurador-Geral; regozija-se com as novas medidas de natureza jurídica que visam reforçar a transparência na eleição de procuradores; constata que os progressos verificados no domínio da reforma judicial facilitaram a abertura de quatro capítulos adicionais na Conferência Intergovernamental de dezembro de 2014; exorta à realização de esforços adicionais para acompanhar e continuar a diminuir o número de processos judiciais pendentes e a duração dos processos judiciais em geral e para aumentar a eficiência do Tribunal Constitucional;

13.

Saúda os progressos realizados pelo Montenegro na aplicação das reformas destinadas a garantir um poder judicial independente e mais eficiente; manifesta mais uma vez a sua grande preocupação com as interferências indevidas na independência do poder judicial, nomeadamente a nível do recrutamento e da progressão na carreira dos juízes e procuradores; salienta a necessidade urgente de melhorar os critérios de seleção para fins de nomeação e promoção, assim como de respeitar os princípios da legalidade e da proporcionalidade no âmbito de processos disciplinares; apela à aprovação de medidas essenciais de reforma no que toca ao recrutamento, à promoção e aos sistemas disciplinares dos juízes e procuradores; sublinha que algumas dessas preocupações impõem a adoção de um pacote de leis orgânicas sobre o poder judicial;

14.

Manifesta preocupação com o elevado número de processos judiciais pendentes junto do Tribunal Constitucional e, em especial, com os casos de eventual violação sistemática dos direitos humanos, como a iniciativa de examinar a constitucionalidade da lei sobre pequenos delitos;

15.

Manifesta a sua preocupação perante a ausência de esforços reais para pôr termo à impunidade em casos de crimes de guerra; encoraja as autoridades competentes a julgarem os crimes de guerra de forma atempada, inclusivamente ao mais alto nível; exorta as autoridades competentes a investigarem, levarem a julgamento e punirem crimes de guerra, em conformidade com as normas internacionais, bem como a garantirem a execução das decisões judiciais e o acesso rápido das vítimas à justiça e a um ressarcimento justo;

16.

Manifesta a sua apreensão quanto aos fracos progressos alcançados no combate à corrupção, que permanece uma ameaça ao funcionamento correto e à estabilidade das instituições democráticas, ao Estado de Direito e ao desenvolvimento económico, apesar dos recursos financeiros consideráveis que os doadores internacionais disponibilizaram às autoridades; apela a um papel mais proativo da Comissão Nacional de Execução da Estratégia de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, enquanto principal unidade de coordenação da luta contra a corrupção; salienta a necessidade urgente de uma participação mais ativa e de uma cooperação eficaz entre o governo, todos os setores da vida pública e a sociedade civil na prevenção da corrupção e no reforço do quadro legislativo, assim como na proteção dos informadores;

17.

Exorta as autoridades a reforçarem as competências dos procuradores, dos juízes, da polícia e de outras autoridades policiais, bem como a desenvolverem um historial irrepreensível em termos de investigação, julgamento e condenação a todos os níveis, incluindo casos de corrupção ao mais alto nível; congratula-se com a adoção de legislação contra a corrupção, nomeadamente em matéria de representação de interesses, procedimentos administrativos gerais, contratos públicos e alteração da legislação relativa à prevenção dos conflitos de interesses; apela à aplicação eficaz desta legislação, a fim de permitir uma maior cooperação entre autoridades judiciais e a melhoria do sistema de verificação de conflitos de interesses e de declarações de património; exorta a Comissão a acompanhar atentamente a aplicação dessa legislação; considera importante reforçar as instituições para lhes permitir adotar uma abordagem mais pró-ativa contra a corrupção e associar plenamente a nova comissão parlamentar à supervisão dos trabalhos da Agência para a luta contra a corrupção, que deve receber recursos suficientes; salienta que as lacunas do sistema judicial, em termos de independência e prestação de contas, continuam a motivar sérias preocupações e a prejudicar a luta contra a corrupção;

18.

Insta também as autoridades judiciais a trabalharem de forma mais transparente nos processos de corrupção e crime organizado, particularmente no que respeita à divulgação dos nomes das empresas, das pessoas e dos funcionários do Estado envolvidos nos referidos crimes;

19.

Realça que a modificação frequente da legislação pode prejudicar a eficácia da luta contra o crime organizado; apela ao reforço das competências das autoridades, nomeadamente no tocante à realização de inquéritos complexos e à gestão de casos difíceis; saúda as alterações introduzidas no Código Penal no sentido de prevenir e acompanhar a radicalização e o extremismo religiosos; congratula-se com a nova legislação em matéria penal, que criminaliza os «combatentes estrangeiros», designadamente os jiadistas; insta as autoridades competentes a aplicarem eficazmente as disposições jurídicas relevantes, a fim de prevenir e de controlar qualquer ameaça potencial à segurança dos cidadãos montenegrinos; sublinha a importância do combate a todas as formas de extremismo;

20.

Congratula-se com a assinatura do Acordo de Cooperação Operacional e Estratégica entre o Montenegro e a EUROPOL, os progressos nas negociações relativas à conclusão do acordo com a EUROJUST e a obtenção pelas instituições montenegrinas do estatuto de observador nas redes judiciais europeias relevantes; incentiva a cooperação operacional estreita com as instâncias judiciais europeias relevantes, nomeadamente sobre a questão do tráfico de seres humanos;

21.

Regista os recentes esforços no sentido de melhorar os mecanismos de consulta às organizações da sociedade civil, de modo a aumentar a transparência na elaboração de políticas e legislação através de um processo inclusivo; saúda os debates públicos sobre a revisão dos planos de ação relativos aos capítulos 23 e 24; convida as autoridades competentes a aprofundarem o desenvolvimento tanto do financiamento público sustentável das organizações da sociedade civil como de um quadro institucional adequado; saúda o facto de o governo ter nomeado um novo Conselho para o desenvolvimento de organizações não-governamentais; solicita às autoridades competentes que adaptem o enquadramento e as práticas legais, de modo a proteger os ativistas da sociedade civil contra os ataques e o ódio alegadamente difundidos por determinados jornais, instando-as a criar um clima em que seja possível trabalhar sem medo e sem represálias;

22.

Recorda a importância da liberdade de expressão enquanto valor fundamental da União Europeia; considera essencial que os jornalistas sejam totalmente independentes; manifesta a sua profunda preocupação perante a deterioração da liberdade de imprensa e a fragilidade das normas profissionais e éticas seguidas pelos profissionais da comunicação social no Montenegro; lamenta profundamente o facto de continuarem a existir incidentes que envolvem jornalistas e o património dos meios de comunicação social; constata que o governo do Montenegro criou uma comissão para investigar ataques a jornalistas; insta as autoridades competentes a porem em prática as recomendações da referida comissão e a garantirem um historial consistente em termos de julgamento e condenação dos autores desses atos; considera fundamental que exista um serviço público independente de imprensa, dotado de independência editorial e de financiamento estável e sustentável, a fim de enraizar os padrões democráticos; salienta a responsabilidade de todos os intervenientes políticos e mediáticos na promoção de um clima em que as diferenças de opinião sejam toleradas; salienta que as declarações públicas de apoio à liberdade de imprensa ajudam a criar um clima propício ao respeito e à proteção dos jornalistas; saúda o acordo entre os representantes da imprensa para proceder à revisão do código deontológico profissional, o que constitui um primeiro passo com vista à melhoria da autorregulação da imprensa; entende que é necessário adotar um quadro legislativo claro, que definirá regras relativas à propriedade e ao financiamento dos meios de comunicação;

23.

Considera que a abordagem transparente do passado totalitário, incluindo a abertura dos arquivos dos serviços secretos, é um passo rumo à democratização, responsabilização e solidez das instituições;

24.

Congratula-se com o facto de a legislação contra a discriminação estar praticamente alinhada pelo acervo comunitário; convida as autoridades a colmatarem as lacunas que subsistem em matéria de discriminação racial e de disposições em matéria de sanções; insta as autoridades a proporcionarem todos os recursos financeiros e administrativos necessários ao Conselho de Luta contra a Discriminação; manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de abandono escolar e a fraca percentagem de estudantes de etnia cigana na população total de estudantes, embora reconhecendo alguns progressos na inclusão social e na educação da população desta etnia; solicita a promoção de iniciativas que apoiem a habitação, a saúde, a educação e o emprego da população de etnia cigana, bem como a emancipação das mulheres e a educação das estudantes desta etnia; acolhe com agrado os esforços das autoridades competentes no sentido de proteger os direitos das pessoas LGBTI no decorrer do segundo evento «Orgulho Gay», que se realizou sem quaisquer incidentes; receia, contudo, que continuem os ataques a membros e ativistas da comunidade LGBTI; insta os intervenientes políticos e da sociedade civil a lutarem contra a hostilidade e violência generalizadas contra as minorias sexuais, nomeadamente através de esforços para educar e informar o público, a fim de contribuir para a mudança de atitudes, e através da formação das forças policiais, dos procuradores e dos juízes;

25.

Saúda as melhorias do quadro jurídico relativamente aos direitos das pessoas com deficiência; assinala que são necessárias medidas suplementares para respeitar o acervo da UE; exorta o governo a acelerar os progressos relativos à acessibilidade dos edifícios às pessoas com deficiência e considera lamentável que a maioria das instituições públicas e locais, nomeadamente as instalações selecionadas com caráter prioritário (por exemplo, o parlamento e os tribunais), ainda não esteja dotada de equipamentos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência; continua preocupado com a elevada taxa de abandono escolar dos alunos com deficiência após o ensino básico e após o ensino secundário; realça a importância de garantir transparência suficiente no que diz respeito ao fundo para a reabilitação profissional e o emprego das pessoas com deficiência e à respetiva despesa;

26.

Frisa a necessidade de reforçar a aplicação e melhorar o seguimento dado às leis e políticas relativas às crianças e de proporcionar as capacidades adequadas; apela à melhoria da qualidade do ensino de todas as crianças e a esforços suplementares para apoiar as crianças vulneráveis; destaca a importância de alargar o âmbito de aplicação da reforma no domínio da justiça de menores às crianças em processos administrativos, civis e penais, a fim de promover um acesso mais amplo à justiça;

27.

Manifesta a sua preocupação com os progressos limitados no domínio dos direitos das mulheres, da igualdade de género, da representação das mulheres na política e no mercado de trabalho e da luta contra a violência doméstica; salienta, neste contexto, a necessidade urgente de intensificar os progressos em matéria de direitos das mulheres, de igualdade de género, de representação das mulheres na política e no mercado de trabalho e de luta contra a violência doméstica; insta, neste sentido, a um maior envolvimento do parlamento montenegrino, a uma cooperação mais estruturada com a sociedade civil e à melhoria das capacidades das instituições, nomeadamente através do aperfeiçoamento da cooperação entre os serviços sociais e as autoridades judiciais; apela a que os direitos das vítimas sejam elementos centrais de todas as medidas adotadas e a que os atos de violência doméstica sejam devidamente prevenidos, investigados e condenados, dando lugar ao devido ressarcimento;

28.

Regozija-se com as políticas do Montenegro destinadas a instaurar um clima de tolerância e inclusão para todas as minorias nacionais; insta veementemente as autoridades montenegrinas a reforçarem a proteção da identidade multinacional da Região de Boka Kotorska e a cooperação cultural e económica da região com os Estados-Membros da UE seus vizinhos;

29.

Regozija-se com o facto de a liberdade de pensamento, de consciência e de religião continuar a ser garantida e aplicada; constata que subsistem tensões entre as Igrejas Ortodoxas sérvia e montenegrina, principalmente em questões de património; solicita a adoção de uma nova lei sobre o estatuto jurídico das comunidades religiosas;

30.

Encoraja o governo a aplicar reformas económicas sustentáveis, inclusivamente disposições jurídicas relativas a mecanismos anticoncorrência que estimulem a competitividade, colmatem lacunas estruturais, combatam a importante economia paralela e melhorem, de maneira geral, o ambiente empresarial; apela ao reforço do diálogo social entre os vários parceiros; insta, além disso, ao reforço das capacidades, nomeadamente a participação em consultas públicas, e à elaboração e coordenação das políticas económicas, igualmente com vista a reduzir as disparidades regionais; insiste na necessidade de combater eficazmente a evasão fiscal; manifesta-se preocupado perante a falta de segurança jurídica e de controlo judicial em matéria de licenciamento, de procedimentos fiscais e de execução de contratos, o que pode engendrar riscos para os intervenientes económicos e comprometer a capacidade do Montenegro de atrair investimento estrangeiro; realça a urgência de resolver os litígios comerciais com investidores estrangeiros, essenciais para a economia do país; partilha as preocupações relacionadas com a ausência de melhorias visíveis da situação do mercado de trabalho, nomeadamente a persistência de elevados níveis de desemprego dos jovens e de desemprego a longo prazo, solicitando, por conseguinte, que sejam tomadas medidas ativas destinadas ao mercado de trabalho;

31.

Realça que o diálogo entre os parceiros sociais é ainda insuficiente e apela ao reforço dos direitos dos fundadores de novas organizações sindicais; congratula-se com as alterações à legislação laboral, destinadas a regulamentar os direitos dos trabalhadores em caso de falência; incentiva o governo a acelerar os trabalhos no tocante ao seu primeiro programa de reforma social e em matéria de emprego, com vista a identificar e superar os principais desafios do Montenegro em termos de política de emprego, inclusão social e redução da pobreza;

32.

Louva a introdução da Lei das Pequenas Empresas, bem como o facto de o Montenegro ter aderido ao Programa da UE para a Competitividade das Empresas e PME (COSME); solicita uma intensificação dos regimes estatais de apoio às PME, que constituem um dos principais motores de desenvolvimento económico;

33.

Manifesta mais uma vez a sua grande preocupação com o atraso na resolução do caso de falência do maior produtor industrial do Montenegro — a fábrica de alumínio KAP –, que viola as obrigações assumidas pelo Montenegro em virtude do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA); exorta o governo e as partes envolvidas a alcançarem uma solução sustentável para a empresa KAP, em conformidade com as regras do AEA em matéria de auxílios estatais e com base na transparência e no Estado de Direito;

34.

Lamenta que o Montenegro tenha ignorado a injunção do tribunal cipriota relativamente à venda da KAP e insta este país a reconhecer plenamente as decisões relevantes das autoridades judiciais dos Estados-Membros da UE;

35.

Encoraja o Montenegro a continuar a progredir no domínio da proteção ambiental e das alterações climáticas, mediante o reforço da capacidade administrativa, o desenvolvimento de políticas energéticas sustentáveis e a promoção de um modelo económico ecológico que estimule o investimento, com vista a garantir um alinhamento pelo acervo ambiental e climático; recorda a necessidade de elaborar uma estratégia energética nacional que tenha em conta as muitas e variadas fontes de energia renováveis, bem como a necessidade de respeitar o património natural e as áreas protegidas e reconhecidas internacionalmente; solicita, com urgência, consultas sobre projetos transfronteiriços;

36.

Solicita um planeamento a longo prazo no que respeita ao turismo no litoral e a criação de mecanismos sólidos que impeçam a destruição do meio ambiente e a corrupção no domínio do ordenamento do território e da construção;

37.

Louva o facto de o Montenegro ter participado proativamente e ter assumido um papel construtivo na cooperação regional e internacional, bem como no processo de reconciliação regional; congratula o governo por ter conseguido o pleno alinhamento pela Política Externa e de Segurança Comum da UE e incentiva as autoridades a continuarem a alinhar a política externa do país pela da EU, em especial no contexto atual de ameaça terrorista internacional; saúda o governo montenegrino pelo facto de o país, juntamente com a Albânia, se ter alinhado completamente pela posição e pelas decisões da UE relativamente à situação na Ucrânia, contrariamente aos restantes países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão à UE; insta as autoridades montenegrinas a acentuarem a cooperação com os parceiros políticos e económicos internacionais, no sentido de reforçar a resiliência do país face às pressões externas e tentativas de desestabilizar o país e a região; saúda a participação do país em missões civis e militares da UE, OTAN e ONU;

38.

Exorta todos os membros da OTAN, especialmente os Estados-Membros da UE que pertencem a esta organização, a apoiarem ativamente a adesão do Montenegro à aliança da OTAN, a fim de aumentar a segurança no Adriático, onde todos os demais países são já membros da OTAN, reforçando, assim, a segurança regional;

39.

Convida o Montenegro a resolver as restantes questões bilaterais pendentes com os seus vizinhos, o mais cedo possível, no âmbito do processo de adesão e num espírito construtivo e de vizinhança; reitera a necessidade de resolver, rapidamente, as questões pendentes relativas a sucessões e ao traçado das suas fronteiras com a Croácia, a Bósnia-Herzegovina, a Sérvia e o Kosovo; incentiva a cooperação com os países vizinhos através da partilha de experiências relativas ao processo de negociação da adesão; regozija-se com o estatuto de observador do Montenegro no Tratado da Carta da Energia;

40.

Apela a que a questão da fronteira com a Croácia seja resolvida sem demora, por mútuo acordo, ou, na impossibilidade de se chegar a acordo, a que o litígio seja resolvido no Tribunal Internacional de Haia, de acordo com as normas e os princípios do direito internacional;

41.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao governo e parlamento do Montenegro.


(1)  JO L 108 de 29.4.2010, p. 3.


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