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Document 62013TA0714

    Processo T-714/13: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2015 — Gold Crest/IHMI (MIGHTY BRIGHT) [«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária MIGHTY BRIGHT — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009»]

    JO C 346 de 19.10.2015, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2015 — Gold Crest/IHMI (MIGHTY BRIGHT)

    (Processo T-714/13) (1)

    ([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária MIGHTY BRIGHT - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009»])

    (2015/C 346/28)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Gold Crest LLC (Goleta, Estados Unidos) (Representantes: P. Rath e W. Festl-Wietek, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Bonne, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de outubro de 2013 (processo R2038/2012-2), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo MIGHTY BRIGHT como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Gold Crest LLC suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


    (1)  JO C 61 de 1.3.2014.


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