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Document 62013TA0346

    Processo T-346/13: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Grécia/Comissão («FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Medidas de desenvolvimento rural — Agroambiente — Adequação dos controlos — Correções financeiras de taxa fixa»)

    JO C 346 de 19.10.2015, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Grécia/Comissão

    (Processo T-346/13) (1)

    ((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Medidas de desenvolvimento rural - Agroambiente - Adequação dos controlos - Correções financeiras de taxa fixa»))

    (2015/C 346/25)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: inicialemente I.-K. Chalkias, X. Basakou e A.-E. Vasilopoulou, em seguida A.-E. Vasilopoulou, G. Kanellopoulos e O. Tsirkinidou, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Marcoulli e D. Triantafyllou, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2013/214/UE, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 123, p. 11).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução da Comissão 2013/214/UE, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é anulada, na parte em que impõe à República Helénica uma correção financeira de 2 % no que se refere às submedidas agroambientais «Agricultura biológica» e «Produção biológica».

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A República Helénica e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 245, de 24.8.2013.


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