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Document 62014TN0821

    Processo T-821/14: Recurso interposto em 20 de dezembro de 2014 — Pollo Delta di Scabin Giancarlo e C./Comissão

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/44


    Recurso interposto em 20 de dezembro de 2014 — Pollo Delta di Scabin Giancarlo e C./Comissão

    (Processo T-821/14)

    (2015/C 065/60)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Pollo Delta di Scabin Giancarlo e C. Snc (Porto Viro, Itália) (representante: V. Migliorini, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Declarar nula a carta Prot. SM/FUN S/2622874 de 28 de julho de 2014 da Comissão Europeia — Diretor geral da agricultura e do desenvolvimento rural, Jerry Plewa, dirigida ao Diretor Geral das políticas internacionais e da União Europeia do Ministério da política agrícola e florestal de Itália Felice Assenza, de que a recorrente tomou conhecimento após ter tido acesso aos autos em 19 de novembro de 2014, na parte em que indefere o pedido de Itália relativamente às medidas de apoio de 6 a 9 pedidas, ao abrigo do artigo 220.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e, em especial, as relativas às empresas de abate de animais em execução das medidas sanitárias contra a difusão da gripe aviária e aos prejuízos comerciais, bem como do Regulamento de Execução (UE) n.o 1071/2014 da Comissão, de 10 de outubro, que institui medidas excecionais de apoio aos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira em Itália, publicado no GUUE, em 11 de outubro de 2014, na parte em que exclui das medidas de apoio adotadas ao abrigo do artigo 220.o do Regulamento (UE) 1308/2013 as empresas de abate de animais em execução das medidas sanitárias contra a difusão da gripe aviária e os respetivos prejuízos comerciais;

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-820/14, Delta Group agroalimentare/Comissão.


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