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Document 62012TA0001

    Processo T-1/12: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 — França/Comissão «Auxílios de Estado — Auxílios de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade — Auxílios à reestruturação projetados pelas autoridades francesas a favor da SeaFrance SA — Aumento de capital e a empréstimos concedidos pela SNCF à SeaFrance — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Critério do investidor privado — Orientações para os auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade»

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 — França/Comissão

    (Processo T-1/12) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílios de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade - Auxílios à reestruturação projetados pelas autoridades francesas a favor da SeaFrance SA - Aumento de capital e a empréstimos concedidos pela SNCF à SeaFrance - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Critério do investidor privado - Orientações para os auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade»)

    (2015/C 065/40)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues e J. Gstalter, seguidamente G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2012/397/UE da Comissão, de 24 de outubro de 2011, relativa ao Auxílio estatal SA.32600 (2011/C) — França — Auxílio à reestruturação concedido à SeaFrance SA pela SNCF (JO 2012, L 195, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso

    2)

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 80 de 17.3.2012.


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