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Document 62014CB0070

    Processo C-70/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu — Portugal) — Agrocaramulo — Empreendimentos Agro-Pecuários do Caramulo SA/Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP) «Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n. ° 3846/87 — Agricultura — Organização comum de mercado — Restituições à exportação — Carne de aves de capoeira — “Galinhas reformadas”  — Nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições às exportações — Classificação»

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/16


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu — Portugal) — Agrocaramulo — Empreendimentos Agro-Pecuários do Caramulo SA/Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP)

    (Processo C-70/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 3846/87 - Agricultura - Organização comum de mercado - Restituições à exportação - Carne de aves de capoeira - “Galinhas reformadas” - Nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições às exportações - Classificação»)

    (2015/C 065/23)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

    Partes no processo principal

    Recorrente: Agrocaramulo — Empreendimentos Agro-Pecuários do Caramulo SA

    Recorrido: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP)

    Dispositivo

    O Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão, de 17 de dezembro de 1987, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação, conforme alterado, em último lugar, pelo Regulamento (CE) n.o 2091/2005 da Comissão, de 15 de dezembro de 2005, deve ser interpretado no sentido de que as galinhas poedeiras abatidas no termo do seu período de postura, momento em que o seu esqueleto se encontra completamente ossificado, designadas «galinhas reformadas», não estão abrangidas pela designação de mercadorias «Outras», com os códigos do produto 0207 12 10 9900 e 0207 12 90 9190, indicadas neste anexo.


    (1)  JO C 135, de 5. 5. 2014.


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