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Document 62013CA0470

    Processo C-470/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Generali-Providencia Biztosító Zrt/Közbeszerzési Hatóság Közbeszerzési Döntőbizottság «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Contratos que não atingem o limiar previsto na Diretiva 2004/18/CE — Artigos 49. ° TFUE e 56. ° TFUE — Aplicabilidade — Interesse transfronteiriço certo — Motivos de exclusão de um procedimento de concurso público — Exclusão de um operador económico que tenha cometido uma infração às normas da concorrência, declarada por sentença há menos de cinco anos — Admissibilidade — Proporcionalidade»

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Generali-Providencia Biztosító Zrt/Közbeszerzési Hatóság Közbeszerzési Döntőbizottság

    (Processo C-470/13) (1)

    («Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Contratos que não atingem o limiar previsto na Diretiva 2004/18/CE - Artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE - Aplicabilidade - Interesse transfronteiriço certo - Motivos de exclusão de um procedimento de concurso público - Exclusão de um operador económico que tenha cometido uma infração às normas da concorrência, declarada por sentença há menos de cinco anos - Admissibilidade - Proporcionalidade»)

    (2015/C 065/14)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

    Partes no processo principal

    Recorrente: Generali-Providencia Biztosító Zrt

    Recorrido: Közbeszerzési Hatóság Közbeszerzési Döntőbizottság

    Dispositivo

    Os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE não se opõem à aplicação de normas nacionais que excluem da participação num procedimento de concurso público um operador económico que cometeu uma infração ao direito da concorrência, declarada por decisão judicial transitada em julgado, pela qual lhe foi aplicada uma coima.


    (1)  JO C 367 de 14.12.2013.


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