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Document 62013CA0087
Case C-87/13: Judgment of the Court (Second Chamber) of 18 December 2014 (request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden — Netherlands) — Staatssecretaris van Financiën v X (Reference for a preliminary ruling — Freedom of establishment — Tax legislation — Income tax — Non-resident taxpayer — Deductibility of costs relating to a historic building occupied by its owner — Costs not deductible in respect of a historic building solely on the ground that it is not listed in the State of taxation, whereas it is listed in the State of residence)
Processo C-87/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/X (Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares — Sujeito passivo não residente — Dedutibilidade de despesas atinentes a um monumento histórico ocupado pelo seu proprietário — Não dedutibilidade, quanto a um monumento, unicamente por este não ser classificado no Estado da tributação, ao passo que o é no Estado da residência)
Processo C-87/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/X (Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares — Sujeito passivo não residente — Dedutibilidade de despesas atinentes a um monumento histórico ocupado pelo seu proprietário — Não dedutibilidade, quanto a um monumento, unicamente por este não ser classificado no Estado da tributação, ao passo que o é no Estado da residência)
JO C 65 de 23.2.2015, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/X
(Processo C-87/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Liberdade de estabelecimento - Legislação fiscal - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - Sujeito passivo não residente - Dedutibilidade de despesas atinentes a um monumento histórico ocupado pelo seu proprietário - Não dedutibilidade, quanto a um monumento, unicamente por este não ser classificado no Estado da tributação, ao passo que o é no Estado da residência))
(2015/C 065/04)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrido: X
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à legislação de um Estado-Membro que, em nome da proteção do património cultural nacional, reserva a dedutibilidade de despesas conexas com os monumentos classificados exclusivamente aos proprietários de monumentos sitos no seu território, desde que essa possibilidade seja aberta aos proprietários de monumentos suscetíveis de integrarem o património cultural e histórico desse Estado-Membro, apesar de estarem situados no território de outro Estado-Membro.