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Document 62013CB0411

Processo C-411/13 P: Despacho do Tribunal de Justiça de (Sexta Secção) de 8 de maio de 2014 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)/SANCO SA (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca figurativa que representa um frango — Oposição do titular de uma marca figurativa nacional que representa um frango — Rejeição parcial da oposição)

JO C 261 de 11.8.2014, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/8


Despacho do Tribunal de Justiça de (Sexta Secção) de 8 de maio de 2014 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)/SANCO SA

(Processo C-411/13 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa que representa um frango - Oposição do titular de uma marca figurativa nacional que representa um frango - Rejeição parcial da oposição))

2014/C 261/12

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: J. Crespo Carrillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo: Sanco, SA (representante: A. Segura Roda, abogado)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.


(1)  JO C 260 de 7.09.2013


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