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Document 62012CA0583

Processo C-583/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Riigikohus — Estónia) — Sintax Trading OÜ/Maksu- ja Tolliameti «Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n. ° 1383/2003 — Medidas que visam impedir a colocação no mercado de mercadorias de contrafação e de mercadorias-pirata — Artigo 13. °, n. ° 1 — Competência das autoridades aduaneiras para declarar a violação de um direito de propriedade intelectual»

JO C 175 de 10.6.2014, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 9 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Riigikohus — Estónia) — Sintax Trading OÜ/Maksu- ja Tolliameti

(Processo C-583/12) (1)

(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 1383/2003 - Medidas que visam impedir a colocação no mercado de mercadorias de contrafação e de mercadorias-pirata - Artigo 13.o, n.o 1 - Competência das autoridades aduaneiras para declarar a violação de um direito de propriedade intelectual»)

2014/C 175/10

Língua do processo: estónio

Órgão jurisdicional de reenvio

Riigikohus

Partes no processo principal

Demandante: Sintax Trading OÜ

Demandada: Maksu- ja Tolliameti

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Riigikohus — Interpretação dos artigos 13.o, n.o 1, e 17.o e dos primeiro, segundo e terceiro considerandos do Regulamento (CE) n.o 1383/2003 do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos (JO L 196, p. 7) — Medidas destinadas a impedir a colocação no mercado de mercadorias de contrafação e de mercadorias-pirata — Processo que visa determinar se houve violação de um direito de propriedade intelectual — Competência das autoridades aduaneiras em matéria de verificação da violação de um direito de propriedade intelectual — Direito que assiste às autoridades aduaneiras de desencadear oficiosamente o processo que visa determinar se houve uma violação de um direito de propriedade intelectual sem que seja necessário que o titular do direito o tenha desencadeado

Dispositivo

O artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1383/2003 do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que, na falta de iniciativa do titular do direito de propriedade intelectual, as autoridades aduaneiras iniciem elas próprias e conduzam o processo previsto por essa disposição, na condição de que as decisões tomadas na matéria por essa autoridade possam ser objeto de recursos que assegurem a proteção dos direitos reconhecidos aos particulares pelo direito da União, em particular por esse regulamento.


(1)  JO C 55, de 23.2.2013.


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