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Document 62011CA0231

Processos apensos C-231/11 P a C-233/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos projetos de mecanismos de comutação isolados a gás — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Conceito de empresa — Princípios da responsabilidade pessoal e da individualização das penas e das sanções — Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral — Princípio ne ultra petita — Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento»

JO C 175 de 10.6.2014, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de abril de 2014 — Comissão Europeia/Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA

(Processos apensos C-231/11 P a C-233/11 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos projetos de mecanismos de comutação isolados a gás - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima - Conceito de empresa - Princípios da responsabilidade pessoal e da individualização das penas e das sanções - Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral - Princípio ne ultra petita - Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento»)

2014/C 175/02

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, R. Sauer e N. von Lingen, agentes) (C-231/11 P), Siemens Transmission & Distribution Ltd (C-232/11 P), Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA (C-233/11 P) (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger, Rechtsanwälte), Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, R. Sauer e N. von Lingen, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (processos apensos T-122/07 a T-124/07) — tendo por objeto, a título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 6762 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — Mecanismos de comutação isolados a gás), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

1)

É anulado o n.o 2 da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (T 122/07 a T 124/07), na parte em que anula o artigo 2.o, alíneas j) e k), da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo [81.o CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.899 — Mecanismos de comutação isolados a gás).

2)

É anulado o n.o 3, primeiro travessão, da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (T 122/07 a T 124/07).

3)

É anulado o n.o 3, segundo a quarto travessões, da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (T 122/07 a T 124/07), na parte em que implica a fixação das quotas partes das recorrentes em primeira instância dos montantes da coima em que foram condenadas solidariamente.

4)

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

5)

A Siemens AG Österreich, a VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, a Siemens Transmission & Distribution Ltd, a Siemens Transmission & Distribution SA e a Nuova Magrini Galileo SpA são condenadas nas despesas relativas ao recurso no processo C 231/11 P.

6)

A Siemens Transmission & Distribution Ltd é condenada nas despesas relativas ao recurso no processo C 232/11 P.

7)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso no processo C 233/11 P.

8)

As despesas relativas ao processo em primeira instância continuam a ser repartidas em conformidade com os n.os 5 a 7 da parte decisória do acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2011, Siemens Österreich e o./Comissão (T 122/07 a T 124/07).


(1)  JO C 204, de 9.7.2011..


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