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Dokument 62012TN0411
Case T-411/12: Action brought on 14 September 2012 — Celtipharm v OHIM — Alliance Healthcare France (PHARMASTREET)
Processo T-411/12: Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 — Celtipharm/IHMI — Alliance Healthcare France SA (PHARMASTREET)
Processo T-411/12: Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 — Celtipharm/IHMI — Alliance Healthcare France SA (PHARMASTREET)
JO C 366 de 24.11.2012, lk 36—36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/36 |
Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 — Celtipharm/IHMI — Alliance Healthcare France SA (PHARMASTREET)
(Processo T-411/12)
2012/C 366/73
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Celtipharm (Vannes, França) (representantes: P. Greffe e C. Fendeleur, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alliance Healthcare France SA (Gennevilliers, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão corrigendum (da decisão de 2 de maio de 2012) proferida pela Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de junho de 2012, no processo R 767/2011-2 |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Alliance Healthcare France SA
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PHARMASTREET» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 pedido de marca comunitária n.o8 658 445
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional «PHARMASEE» para produtos e serviços das classes 9, 35, 38, 42 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e anulação da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009