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Document 62011TA0371

Processo T-371/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2012 — Monier Roofing Components/IHMI (CLIMA CONFORT) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária CLIMA COMFORT — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Direito a ser ouvido — Artigo 75. °, segunda frase, do Regulamento n. ° 207/2009 — Exame oficioso dos factos — Artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 207/2009» ]

JO C 366 de 24.11.2012, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/33


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2012 — Monier Roofing Components/IHMI (CLIMA CONFORT)

(Processo T-371/11) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CLIMA COMFORT - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito a ser ouvido - Artigo 75.o, segunda frase, do Regulamento n.o 207/2009 - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)

2012/C 366/65

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Monier Roofing Components GmbH (Oberursel, Alemanha) (representante: F. Ekey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de abril de 2011 (processo R 2026/2010-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo CLIMA COMFORT como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Monier Roofing Components GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 269 de 10.9.2011.


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