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Document 62011TA0333

Processo T-333/11: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Wessang/IHMI — Greinwald (star foods) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária star foods — Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STAR SNACKS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 366 de 24.11.2012, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/32


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Wessang/IHMI — Greinwald (star foods)

(Processo T-333/11) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária star foods - Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STAR SNACKS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2012/C 366/63

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Nicolas Wessang (Zimmerbach, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Greinwald GmbH (Kempten, Alemanha) (representantes: A. Schulz e C. Onken, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2011 (processo R 1837/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Nicolas Wessang e a Greinwald GmbH.

Dispositivo

1.

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de abril de 2011 (processo R 1837/2010-4) é anulada na parte que diz respeito aos produtos das classes 29, 30 e 32 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, com exceção das «cervejas», abrangidas pela classe 32 na aceção do acordo de Nice.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3.

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como três quartos das despesas de Nicolas Wessang.

4.

N. Wessang suportará um quarto das suas próprias despesas.

5.

A Greinwald GmbH suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 269, de 10.9.2011.


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