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Document 52010AE0963

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES): Desafios e Próximas Etapas para a Componente Espacial» [COM(2009) 589 final]

JO C 44 de 11.2.2011, p. 153–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/153


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES): Desafios e Próximas Etapas para a Componente Espacial»

[COM(2009) 589 final]

2011/C 44/26

Relator: Edgardo Maria IOZIA

Em 28 de Outubro de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES): Desafios e Próximas Etapas para a Componente Espacial

COM(2009) 589 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 15 de Junho de 2010.

Na 464.a reunião plenária de 14 e 15 de Julho de 2010 (sessão de 14 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 135 votos a favor, com 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão na esperança de que ela leve os órgãos de decisão a tomarem decisões operacionais e a preverem financiamentos e políticas coerentes com as propostas e as informações nela contidas.

1.2

O CESE sempre foi favorável às propostas da Comissão em matéria de política espacial: uma das prioridades tecnológicas a desenvolver com maior intensidade. A utilização responsável e sustentável do espaço para fins civis e pacíficos é um formidável instrumento de desenvolvimento.

1.3

A investigação espacial, em geral, e a GMES, em particular, inscrevem-se de pleno direito na «nova economia verde». O desenvolvimento de aplicações nos domínios da agricultura, gestão das alterações climáticas, precisão das previsões meteorológicas e gestão do território estão na base de um novo modelo que vê no desenvolvimento sustentável o eixo prioritário da inovação e da investigação tecnológica.

1.4

O CESE partilha das preocupações da Comissão quanto à falta de indicações em relação ao horizonte temporal de aplicação do programa. Considera que o programa deverá vigorar, pelo menos, até 2030 e que as suas actividades essenciais deverão ser prosseguidas durante os anos seguintes.

1.5

Os recursos financeiros são, em seu entender, insuficientes, quer porque não têm em conta a evolução dos preços das componentes tecnológicas dos satélites Sentinel, quer devido à escassez dos montantes destinados à I&D, em particular no que concerne a exigência de coligir dados em matéria de luta contra as alterações climáticas e de segurança. São necessários, no mínimo, mais 700 a 800 milhões para o período de 2014 a 2020 para fazer face às necessidades. Os custos dos lançamentos aumentaram consideravelmente, tal como o dos aparelhos electrónicos.

1.6

O «sonho espacial», partilhado por gerações inteiras, deverá ser relançado mediante programas ambiciosos: aproximar os jovens dos estudos espaciais, oferecer projectos estáveis de emprego, sublinhando o elevado valor social de projectos como a GMES, que podem contribuir para reduzir os efeitos negativos das alterações climáticas e apoiar as actividades humanas ao ajudarem a prever fenómenos extremos como as inundações e longos períodos de seca. A monitorização das emissões de substâncias nocivas para a atmosfera permitirá verificar, por exemplo, a eficácia das acções adoptadas para reduzir o CO2 ou ainda, em coordenação com as actividades Frontex, tomar as medidas adequadas em caso de violação das leis sobre o tráfico de seres humanos.

1.7

A GMES pode dar um contributo decisivo para a política de gestão dos resíduos, identificando locais de descarga ilegais e aterros de substâncias tóxicas. É fundamental que o programa espacial GMES foque igualmente os resíduos «espaciais», ou seja, a recuperação do espaço das estações em fim de vida e dos satélites que já não transmitem. O programa sobre a vigilância do espaço da AEE, em colaboração com o sistema alemão TIRA, pode contribuir para manter sob controlo os milhares de detritos espaciais. Desde 1957 foram lançados mais de 5 000 satélites e actualmente é lançado um de dois em dois dias.

1.8

Um programa com um horizonte temporal adequado terá repercussões positivas que poderão, no entender do CESE, ser um motor útil e seguro de envolvimento directo do mundo empresarial público e privado do sector, ao permitir-lhe programar os seus investimentos tendo em vista o desenvolvimento de tecnologias úteis à realização de sistemas de detecção cada vez mais eficientes em termos de custos e de prestações. A capacidade para atrair investimentos privados e criar um mercado de serviços será fundamental para o êxito de toda a operação.

1.9

Para os Estados-Membros que não participam neste programa e estão longe ainda de uma política espacial a certeza da continuidade dos programas comunitários dar-lhes-ia a garantia de que necessitam para levarem a cabo as suas iniciativas. Neste sentido, o CESE considera positivo para o reequilíbrio dos conhecimentos e do empenhamento no mundo da política espacial a decisão de Fevereiro de 2010 de criar um «Conselho dos Parceiros GMES», que contará com a presença activa dos 27 Estados-Membros. Este organismo deve estar aberto aos representantes da sociedade civil.

1.10

Além disso, a existência de um programa a longo prazo não só permitiria à UE ter maior influência e peso político face a outros actores mundiais que operam no sector espacial, mas também poderia ser um elemento positivo na negociação do necessário contributo financeiro resultante eventualmente do acesso aos programas e aos resultados das missões que não estejam sob a alçada da UE.

1.11

A GMES pode contribuir enormemente para diversos sectores cruciais, como a oceanografia, o controlo da qualidade do ar, o fornecimento de mapas precisos relativamente à exploração dos solos, a geração rápida de mapas das zonas afectadas por desastres naturais, constituindo, deste modo, um apoio único à protecção civil.

1.12

A exigência de dispor de recursos importantes não pode, segundo o CESE, constituir, nesta fase de crise económica profunda, um elemento de abrandamento destes investimentos. Pelo contrário, mobilizando ao máximo os recursos disponíveis e com o apoio de uma opinião pública informada sobre todas as suas potencialidades, o programa GMES pode contribuir para uma saída antecipada da crise mercê de um enorme potencial científico e de produção, com todas as consequentes repercussões positivas, capaz de devolver à UE a posição de liderança neste sector hoje em declínio.

2.   Introdução

2.1

A decisão da UE de se dotar de um sistema integrado europeu de observação da Terra para fornecer informações e prestar serviços no domínio ambiental e da segurança, denominado Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES), constitui uma escolha estratégica que lhe permite manter e reforçar a sua posição de liderança no domínio das actividades aeroespaciais civis.

2.2

Segundo as linhas gerais definidas no plano de acção da Comissão Europeia de 2001, a iniciativa GMES visa conciliar as necessidades da sociedade em matéria de ambiente e de segurança com a avançada capacidade técnica e operacional proporcionada pelos sistemas de observação terrestres e por satélite. Constitui uma resposta para assegurar, atempadamente, o acesso à informação ambiental à escala mundial, regional e local, sem pôr em risco a independência nos seguintes sectores: desenvolvimento sustentável, alterações climáticas globais, política comum de segurança e defesa, espaço europeu da investigação e estratégia espacial europeia.

2.3

O sistema baseia-se na análise dos dados relativos à observação da Terra fornecidos por satélites e redes de monitorização in situ. Uma vez analisados e coordenados, estes dados são postos à disposição dos utilizadores finais – autoridades e agências nacionais, regionais e locais, organizações ambientais e de protecção civil, etc. A GMES é uma iniciativa promovida e aplicada conjuntamente pela União Europeia (UE) e pela Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito da qual a ESA contribui de modo determinante para o desenvolvimento da componente espacial e a UE age como promotora e catalisadora da procura.

2.4

O programa GMES articula-se em três partes: a componente espacial, a componente in situ e a componente de serviços, que já foi objecto de uma proposta de regulamento elaborada pela Comissão e sobre a qual o CESE já se pronunciou (1).

2.5

De entre estas três, a componente espacial é, de longe, a mais dispendiosa e a que determina a qualidade e a quantidade dos serviços que poderão ser prestados. Abrange seis séries de missões Sentinel de observação da Terra, cinco das quais com financiamento, que deverão ter início em 2012. Todos os aspectos respeitantes ao segmento espacial são controlados, coordenados e implementados pela ESA, nomeadamente os contratos com a indústria para o desenvolvimento dos satélites e das infra-estruturas necessárias, mas também a gestão dos projectos-piloto aplicados nesta fase e que serão avaliados com vista a aplicações futuras.

3.   Comunicação da Comissão

3.1

Na sua comunicação, a Comissão elenca todas as iniciativas realizadas até à data no âmbito da componente de serviços e in situ que já deram bons resultados utilizando as infra-estruturas espaciais existentes, em particular nas missões Eumetsat e ESA e nas missões nacionais.

3.2

Em 2008, foram lançadas as bases do sistema, em particular as necessidades financeiras e as políticas orçamentais conexas. A realização do projecto necessita que sejam afectados os recursos necessários no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual da União. A ESA prevê uma despesa de cerca de 4 230 milhões no período 2014-2020 (2).

3.3

O documento analisa aspectos fundamentais da política espacial europeia, em que a GMES constitui, juntamente com os programas europeus GNSS (EGNOS e GALILEO), um eixo essencial.

3.4

A Comissão indica como prioridades o financiamento necessário à realização e ao desenvolvimento de Sentinel 1, 2 e 3, a continuidade e a acessibilidade dos dados e, por último, a exigência de dissipar as reticências dos Estados-Membros quanto à duração do projecto, prevista actualmente até 2020.

3.5

Segundo a Comissão, é necessário um regulamento sobre os direitos de propriedade dos dados para assegurar uma política de acesso livre e garantido. É também examinada a questão dos direitos de propriedade das infra-estruturas e da sua gestão.

3.6

Uma parte importante do documento é consagrada à política de adjudicação de contratos, que deve ser caracterizada pelo binómio eficácia dos custos e continuidade da disponibilidade dos dados.

3.7

A cooperação internacional é um elemento importante de todo o programa GMES. Neste domínio, ele representa o contributo comunitário para a Rede Mundial dos Sistemas de Observação da Terra (GEOSS). A Comissão desenvolverá novos intercâmbios e parcerias no âmbito do comité sobre os satélites de observação da Terra (CEOS) – o comité espacial com responsabilidades específicas em matéria de monitorização do impacto das alterações climáticas.

3.8

Nas conclusões, a Comissão sintetiza o documento, comprometendo-se a acompanhar de perto a realização completa do programa e a sua constante actualização em função da procura dos utentes.

4.   Observações do Comité

4.1

O Comité, considerando que a política espacial é uma das prioridades tecnológicas a desenvolver com maior intensidade, acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão esperando que dela resultem decisões operacionais, financiamento e políticas coerentes da parte dos órgãos de decisão, mediante o desenvolvimento concreto das propostas e das informações nela constantes.

4.2

Ao exprimir-se favoravelmente, o Comité partilha das preocupações da Comissão quanto à falta de clareza dos Estados-Membros em relação ao horizonte temporal de aplicação do programa GMES e considera indispensável que estes se pronunciem claramente a favor de um programa cujo calendário deveria ser fixado pelo menos até 2030, mas que deveria certamente prever a possibilidade de prosseguir as suas actividades essenciais mesmo após essa data.

4.3

Também para o mundo empresarial é indispensável poder programar os investimentos para um período suficiente e desenvolver as tecnologias para obter sistemas de detecção cada vez mais eficientes em termos de custos e de qualidade das prestações.

4.4

O Comité entende que é insuficiente o montante de 4 mil milhões de euros previsto com base na análise a longo prazo da ESA. Com efeito, os cerca de 600 milhões anuais não têm em conta a evolução dos preços das componentes tecnológicas da constelação dos satélites Sentinel. Quanto à percentagem reservada para I&D, também ela parece ser insuficiente, em particular no que concerne a exigência de coligir dados significativos em matéria de luta contra as alterações climáticas e de segurança.

4.5

Embora apoiando plenamente as propostas da Comissão, o Comité apela a que se aja ainda com mais determinação no tocante aos recursos financeiros necessários – no mínimo, mais 700 ou 800 milhões de euros para o período de 2014 a 2020 –, ao prolongamento do horizonte temporal do projecto até, pelo menos, 2030, à abertura do mercado espacial às PME de todos os Estados-Membros, a um regulamento claro e transparente em matéria de política de acesso aos dados, à coordenação estreita de todas as partes envolvidas no projecto e, por último, ao reforço da dimensão internacional do projecto.

4.6

A própria Comissão chama a atenção para a necessidade de maior investimento no domínio da segurança e recorda numa comunicação recente (3) que, como elemento do tema «Espaço» do 7.o Programa-Quadro, foi publicado um convite à apresentação de propostas para desenvolver capacidades de serviços de GMES pré-operacionais destinados à vigilância marítima. Para preservar o ambiente, proteger os mares e as zonas costeiras do tráfico ilegal e salvar a vida daqueles que confiam em organizações criminosas sem escrúpulos só uma abordagem integrada que recorra a todos os instrumentos disponíveis saberá dar a resposta necessária.

4.7

Neste contexto, são necessários recursos adicionais para dar apoio aos programas de formação contínua dos operadores do sector e aos projectos que visam incentivar as jovens gerações para o estudo do espaço e possíveis aplicações. Nos últimos anos, em parte devido à menor atenção da opinião pública sobre o tema, o interesse na engenharia aeroespacial diminuiu, com uma quebra notória no número de inscrições e de diplomados nesta disciplina. Até os técnicos começam a escassear, sendo necessária uma política específica para orientar os interessados para estes estudos. Uma das razões mais frequentes para a não inscrição nestas disciplinas prende-se com as perspectivas de emprego, que não parecem ser seguras nem duradouras.

4.8

O Comité apoia a proposta da Comissão de assumir directamente os direitos de propriedade do sistema e, por conseguinte, a responsabilidade pela gestão. A opção de um acesso livre, contínuo e gratuito parece oportuna e bem reflectida, desde que sejam dadas garantias de segurança mediante a publicação de um regulamento específico. A garantia do acesso pode criar as condições para atrair o interesse dos investidores privados para a prestação de serviços. O nascimento de um mercado ligado ao sistema GMES, para além de ser uma oportunidade económica e um serviço prestado à comunidade, pode levar à repartição de algumas das despesas de gestão dos serviços terrestres.

4.9

A própria escolha da arquitectura do sistema será fundamental para a correcta gestão dos dados. A exploração comercial deve comportar sempre uma participação nas despesas, após um período razoável de adaptação do mercado, como se está a verificar para alguns serviços na Internet, até à data gratuitos mas que progressivamente começam a requerer o pagamento de uma taxa pelos utentes. Por princípio, os dados para as administrações públicas devem ser gratuitos e acessíveis, com plataformas diversificadas com base nas exigências de discrição e segurança.

Foram realizadas recentemente importantes aplicações de monitorização por satélite. Os satélites altimétricos do programa My Ocean identificaram a repetição do fenómeno El Niño em 2009; o programa de monitorização da composição atmosférica e do clima (MACC), parte integrante dos serviços GMES, forneceu as indicações necessárias para levar a cabo simulações sobre as eventuais difusões da nuvem islandesa; um outro serviço do programa GMES, o serviço de intervenção de urgência SAFER, cujo objectivo é fornecer, em seis horas, mapas pormenorizados da ocorrência de catástrofes, como terramotos, inundações, desabamentos, que poderão ser muitíssimo úteis para a intervenção da protecção civil; o G-Mosaic (serviços-piloto em matéria de segurança), que monitorizará o território para efeitos de segurança, desde a vigilância das centrais nucleares à imigração clandestina, passando pelo controlo das fronteiras e pela análise dos danos causados pela guerra bem como das necessidades.

4.10

Há que dar atenção particular à política de adjudicação de contratos. Os princípios do Small Business Act devem ser sempre respeitados nas adjudicações públicas, em particular nas da União. Há que aplicar uma política séria de apoio às PME, designadamente nos países que ainda não dispõem de um tecido produtivo forte e que devem também eles beneficiar dos enormes investimentos que se está prestes a fazer no sector. A componente espacial da GMES carece não só de grandes empresas especializadas no domínio aeroespacial electrónico, mas também de pequenas empresas capazes de assegurar soluções inovadoras. A Comissão deverá promover a constituição de consórcios entre empresas transnacionais, dado o carácter europeu do projecto.

4.11

O Comité recomenda uma coordenação cada vez mais estreita entre as diversas partes empenhadas na realização do projecto – Comissão, Estados-Membros, ESA e Eumetsat. Apoia a proposta da Comissão de repartir as responsabilidades entre estes vários actores, como previsto na comunicação.

4.12

O Comité considera que a ESA tem todas as competências necessárias para se candidatar a gestor final da infra-estrutura espacial, em cooperação com as agências nacionais no que concerne a manutenção, o desenvolvimento e a substituição das constelações dos satélites. Recomenda energicamente que se recorra a todas as iniciativas legalmente possíveis de modo que esta escolha natural se possa operar.

4.13

No entender do Comité, será indispensável continuar a desenvolver acções para reforçar a cooperação internacional. A luta contra as alterações climáticas desenvolve-se necessariamente à escala planetária e a partilha dos dados será essencial para identificar, em tempo real, a evolução do impacto das emissões dos gases com efeito de estufa e consequente alteração climática. A Comissão ponderou judiciosamente este aspecto e o Comité recomenda que também outros parceiros de áreas próximas sejam envolvidos e, porventura, associados à estratégia europeia para a defesa do território e dos mares e para a segurança. A União para o Mediterrâneo, por exemplo, poderá ser uma plataforma ideal para o desenvolvimento desta cooperação no âmbito dos actuais programas prioritários já identificados de protecção civil, recuperação do Mediterrâneo e luta contra as alterações climáticas, tal como a capacidade para aproveitar as particularidades de outras regiões específicas, como, por exemplo, as actividades já existentes nas regiões bálticas e do Danúbio, poderá também constituir um contributo positivo.

4.14

O CESE apoia a criação do Conselho dos Parceiros GMES, composto de 27 membros e prevendo a participação da Suíça e da Noruega enquanto membros da ESA. Este organismo, presidido pela Comissão, está encarregado da missão de instaurar uma cooperação entre os organismos de todos os Estados-Membros, assistir a Comissão no controlo da aplicação coerente do programa e na elaboração de um quadro estratégico e proceder a um intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da GMES e da observação da Terra. Enquanto organismo representativo pode ajudar a ultrapassar os desequilíbrios em termos de conhecimento e de actividade em matéria espacial hoje existentes entre os novos e velhos Estados-Membros. A constituição de um fórum dos utentes privados seria mais do que nunca oportuna para analisar a tempo as perspectivas do sistema e colaborar com o Conselho dos Parceiros.

4.15

Há que dar especial atenção às necessidades programáticas de curto prazo, em particular à operação da série A dos satélites Sentinel, ao lançamento da série B e às adjudicações de componentes fundamentais da série C.

4.16

A Presidência espanhola, que aposta no regulamento respeitante aos serviços GMES, e a Presidência belga, no tocante à política espacial europeia, concordam ambas com a necessidade de um relançamento. O Parlamento Europeu é-lhe também muito favorável. Estão reunidas, pois, as condições para a definição dos aspectos que devem ser ainda esclarecidos: determinar e conceder os recursos necessários ao projecto, dissipar as reticências que pendem ainda sobre o horizonte temporal da iniciativa GMES, permitindo, assim, desde já, o desenvolvimento das constelações Sentinel segundo o programa definido, reforçar a cooperação internacional e investir mais na investigação e no desenvolvimento.

Bruxelas, 14 de Julho de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  CESE 96/2010 – Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa Europeu de Observação da Terra (GMES) e às suas operações iniciais (2011-2013) – (COM(2009) 223 final – 2009/0070 (COD).

(2)  ESA/C (2009) 36.

(3)  Integração da vigilância marítima: Um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da UE – COM(2009) 538 final.


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