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Document 62009TN0326
Case T-326/09: Action brought on 10 August 2009 — E v Parliament
Processo T-326/09: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 — E/Parlamento
Processo T-326/09: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 — E/Parlamento
JO C 256 de 24.10.2009, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/32 |
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 — E/Parlamento
(Processo T-326/09)
2009/C 256/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: E (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
— |
Anular as decisões adoptadas pela Mesa do Parlamento, em 9 de Março e 3 de Abril de 2009, que alteram o regime de pensões, complementar e voluntário, dos deputados ao Parlamento Europeu; |
— |
Condenar o Parlamento nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação das decisões da Mesa do Parlamento Europeu, de 9 de Março e de 3 Abril de 2009, que alteram o regime de pensões complementar (voluntário) constante do anexo VIII da regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu. As modificações referem-se, essencialmente, à supressão da possibilidade de uma reforma antecipada a partir dos 50 anos e da possibilidade de beneficiar da pensão sob a forma de capital, bem como ao aumento da idade de reforma de 60 para 63 anos.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-219/09, Balfe e o./Parlamento (1).