This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62005TA0368
Case T-368/05: Judgment of the Court of First Instance of 4 September 2009 — Austria v Commission (EAGGF — Guarantee Section — Expenditure excluded from Community financing — Cattle premium — Suckler cow premium — Payment for extensification — Key controls — Duty to use a computerised geographical information system — Control of Alpine forage areas — Duty to cooperate — Duty to state reasons — Type of financial correction applied — Extrapolation of the findings of default)
Processo T-368/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 — Áustria/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Prémio aos bovinos — Prémio à vaca aleitante — Pagamento à extensificação — controlo-chave — Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica — Controlo das áreas forrageiras de montanha — Dever de cooperação — Dever de fundamentação — Tipo de correcção financeira aplicada — Extrapolação das constatações de deficiências )
Processo T-368/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 — Áustria/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Prémio aos bovinos — Prémio à vaca aleitante — Pagamento à extensificação — controlo-chave — Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica — Controlo das áreas forrageiras de montanha — Dever de cooperação — Dever de fundamentação — Tipo de correcção financeira aplicada — Extrapolação das constatações de deficiências )
JO C 256 de 24.10.2009, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/22 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 — Áustria/Comissão
(Processo T-368/05) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Prémio aos bovinos - Prémio à vaca aleitante - Pagamento à extensificação - controlo-chave - Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica - Controlo das áreas forrageiras de montanha - Dever de cooperação - Dever de fundamentação - Tipo de correcção financeira aplicada - Extrapolação das constatações de deficiências»)
2009/C 256/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República da Áustria (representantes: inicialmente por H. Dossi, posteriormente por H. Dossi e C. Pesendorfer e, por fim C. Pesendorfer e A. Hable, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: F. Erlbacher, agente)
Objecto
Anulação da Decisão 2005/555/CE da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros ao abrigo do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República da Áustria.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |
(1) JO C 296, de 26 de Novembro de 2005.