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Document 62009TN0041

Processo T-41/09: Recurso interposto em 27 de Janeiro de 2009 — Hipp & Co/IHMI–Nestlé (Bebio)

JO C 82 de 4.4.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/32


Recurso interposto em 27 de Janeiro de 2009 — Hipp & Co/IHMI–Nestlé (Bebio)

(Processo T-41/09)

(2009/C 82/56)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Hipp & Co (Sachseln, Suiça) (representantes: A. Bognár e M. Kindeldey, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des Produits Nestlé, S.A. (Vevey, Suiça)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 25 de Novembro de 2008 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1790/2007-2;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Bebio» para os produtos das classes 5, 29, 30 e 32

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo como marca internacional n.o 187 436 da marca nominativa «BEBA» para os produtos das classes 5, 29 e 30; o registo como marca comunitária n.o 3 043 387 da marca nominativa «BEBA» para os produtos das classes 5, 29 e 30

Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso declarou indevidamente que existia risco de confusão entre as marcas em causa.


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