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Document 62007TB0315

    Processo T-315/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2008 — Grohe/IHMI — Compañía Roca Radiadores (ALIRA) (Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Inutilidade superveniente da lide)

    JO C 171 de 5.7.2008, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/36


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2008 — Grohe/IHMI — Compañía Roca Radiadores (ALIRA)

    (Processo T-315/07) (1)

    (Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Inutilidade superveniente da lide)

    (2008/C 171/68)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Grohe AG (Hemer, Alemanha) (representante: A. Lensing-Kramer, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Compañía Roca Radiadores, SA (Barcelona, Espanha)

    Objecto do processo

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2007 (processo R 850/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Grohe AG e a Compañía Roca Radiadores, SA.

    Parte decisória

    1)

    É julgada extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide.

    2)

    A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida.


    (1)  JO C 235 de 6.10.2007.


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