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Document 52006AE1162
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Council Regulation laying down special measures to encourage silkworm rearing (Codifed version) COM(2006) 4 final — 2006/0003 (CNS)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho-da-seda (versão codificada) COM(2006) 4 final — 2004/0003 CNS
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho-da-seda (versão codificada) COM(2006) 4 final — 2004/0003 CNS
JO C 318 de 23.12.2006, p. 114–114
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/114 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho-da-seda»
(versão codificada)
COM(2006) 4 final — 2004/0003 CNS
(2006/C 318/19)
Em 8 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 37.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 11 de Julho de 2006 (relatora: A. LE NOUAIL).
Na 429.a reunião plenária de 13 e 14 de Setembro de 2006 (sessão de 13 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 168 votos a favor, 7 votos contra e 17 abstenções, o seguinte parecer.
1. Introdução
1.1 |
A proposta da Comissão consiste na codificação do Regulamento (CEE) n.o 845/72 que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho-da-seda ou bombyx da amoreira (Bombyx mori (Linnaeus, 1758)), segundo o processo acelerado previsto no acordo interinstitucional de 20.12.1994. |
1.2 |
A codificação diz respeito a actos jurídicos muitas vezes modificados no decorrer dos tempos, e que, por isso, se tornam de difícil leitura. |
2. Observações na generalidade
2.1 |
O regulamento acima entrou em vigor há mais de trinta anos. Foi por várias vezes substancialmente remodelado e tornou-se difícil, para os destinatários desta legislação, compreender o conteúdo e o alcance sem um trabalho de análise jurídica e de recomposição do texto efectivamente aplicável. |
2.2 |
O Comité aprova a proposta de codificação que facilita o acesso ao direito dos cidadãos europeus e contribui, como ele deseja e o exprimiu em pareceres anteriores (1), para uma melhor legislação. |
3. Observações na especialidade
3.1 |
É também conveniente colocar a questão da utilização de outros processos de simplificação, por exemplo, a revogação ou a actualização da legislação em questão. |
3.2 |
A sericultura, que se desenvolveu consideravelmente no sul da Europa desde o século XIII, conheceu o apogeu no século XIX e depois desmantelou-se na sequência de uma epidemia que atacou o Bombyx mori, insecto cujo casulo, que serve para a sua metamorfose, é feito de um só fio de seda, utilizado na indústria têxtil. A reintrodução de «grãos» (2) sãos não conseguiu relançar a criação do bicho-da-seda, que exige muita assistência, nem a produção de amoreiras, cujas folhas constituem o alimento exclusivo da larva, que é consumida em grandes quantidades, e tem que ser quotidianamente colhida. Hoje em dia, a indústria depende quase exclusivamente das importações, sobretudo provenientes da China e do Vietname. |
3.3 |
O Comité, tendo em conta as diversas utilizações da seda, que requerem diferentes qualidades, bem como as novas aplicações que a investigação permite antever no futuro, considera que conviria manter as bases de uma sericultura na Europa; esta actividade permite, além do mais, conservar empregos nas regiões menos favorecidas ou periféricas (3). Uma ajuda por caixa de ovos de bicho-da-seda, como previsto no regulamento, é indispensável para a perenidade de uma actividade com muita concorrência de importações maciças de países terceiros com custo de mão-de-obra muito baixo. A seda europeia convém, além do mais, para aplicações actuais e poderá permitir eventuais aplicações futuras, que justificam a manutenção de uma produção comunitária. |
Bruxelas, 13 de Setembro de 2006
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) Entre outros, ver o parecer exploratório do CESE «Legislar melhor», 2005 (relator: Daniel RETUREAU) INT/265 — JO C 24 de 31.1.2006, pág. 39.
(2) Ovos da borboleta Bombyx mori.
(3) Metade da produção europeia é proveniente das Ilhas Canárias.