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Document 52006AE1162

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho-da-seda (versão codificada) COM(2006) 4 final — 2004/0003 CNS

    JO C 318 de 23.12.2006, p. 114–114 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/114


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho-da-seda»

    (versão codificada)

    COM(2006) 4 final — 2004/0003 CNS

    (2006/C 318/19)

    Em 8 de Fevereiro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 37.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 11 de Julho de 2006 (relatora: A. LE NOUAIL).

    Na 429.a reunião plenária de 13 e 14 de Setembro de 2006 (sessão de 13 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 168 votos a favor, 7 votos contra e 17 abstenções, o seguinte parecer.

    1.   Introdução

    1.1

    A proposta da Comissão consiste na codificação do Regulamento (CEE) n.o 845/72 que prevê medidas especiais tendo em vista favorecer a criação do bicho-da-seda ou bombyx da amoreira (Bombyx mori (Linnaeus, 1758)), segundo o processo acelerado previsto no acordo interinstitucional de 20.12.1994.

    1.2

    A codificação diz respeito a actos jurídicos muitas vezes modificados no decorrer dos tempos, e que, por isso, se tornam de difícil leitura.

    2.   Observações na generalidade

    2.1

    O regulamento acima entrou em vigor há mais de trinta anos. Foi por várias vezes substancialmente remodelado e tornou-se difícil, para os destinatários desta legislação, compreender o conteúdo e o alcance sem um trabalho de análise jurídica e de recomposição do texto efectivamente aplicável.

    2.2

    O Comité aprova a proposta de codificação que facilita o acesso ao direito dos cidadãos europeus e contribui, como ele deseja e o exprimiu em pareceres anteriores (1), para uma melhor legislação.

    3.   Observações na especialidade

    3.1

    É também conveniente colocar a questão da utilização de outros processos de simplificação, por exemplo, a revogação ou a actualização da legislação em questão.

    3.2

    A sericultura, que se desenvolveu consideravelmente no sul da Europa desde o século XIII, conheceu o apogeu no século XIX e depois desmantelou-se na sequência de uma epidemia que atacou o Bombyx mori, insecto cujo casulo, que serve para a sua metamorfose, é feito de um só fio de seda, utilizado na indústria têxtil. A reintrodução de «grãos» (2) sãos não conseguiu relançar a criação do bicho-da-seda, que exige muita assistência, nem a produção de amoreiras, cujas folhas constituem o alimento exclusivo da larva, que é consumida em grandes quantidades, e tem que ser quotidianamente colhida. Hoje em dia, a indústria depende quase exclusivamente das importações, sobretudo provenientes da China e do Vietname.

    3.3

    O Comité, tendo em conta as diversas utilizações da seda, que requerem diferentes qualidades, bem como as novas aplicações que a investigação permite antever no futuro, considera que conviria manter as bases de uma sericultura na Europa; esta actividade permite, além do mais, conservar empregos nas regiões menos favorecidas ou periféricas (3). Uma ajuda por caixa de ovos de bicho-da-seda, como previsto no regulamento, é indispensável para a perenidade de uma actividade com muita concorrência de importações maciças de países terceiros com custo de mão-de-obra muito baixo. A seda europeia convém, além do mais, para aplicações actuais e poderá permitir eventuais aplicações futuras, que justificam a manutenção de uma produção comunitária.

    Bruxelas, 13 de Setembro de 2006

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


    (1)  Entre outros, ver o parecer exploratório do CESE «Legislar melhor», 2005 (relator: Daniel RETUREAU) INT/265 — JO C 24 de 31.1.2006, pág. 39.

    (2)  Ovos da borboleta Bombyx mori.

    (3)  Metade da produção europeia é proveniente das Ilhas Canárias.


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