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Document 32004R2076
Commission Regulation (EC) No 2076/2004 of 3 December 2004 adapting for the first time Annex I of Regulation (EC) No 2003/2003 of the European Parliament and of the Council relating to fertilisers (EDDHSA and triple superphosphate)Text with EEA relevance
Regulamento (CE) n.° 2076/2004 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2004, que adapta pela primeira vez o anexo I do Regulamento (CE) n.° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos (EDDHSA e superfosfato triplo)Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (CE) n.° 2076/2004 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2004, que adapta pela primeira vez o anexo I do Regulamento (CE) n.° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos (EDDHSA e superfosfato triplo)Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 359 de 4.12.2004, p. 25–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 183M de 5.7.2006, p. 340–342
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2022; revog. impl. por 32019R1009
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R2003 | alteração | anexo 1 | 24/12/2004 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32019R1009 | 16/07/2022 |
4.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 359/25 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2076/2004 DA COMISSÃO
de 3 de Dezembro de 2004
que adapta pela primeira vez o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos (EDDHSA e superfosfato triplo)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o n.o 1 e o n.o 3 do artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 estabelece que qualquer adubo pertencente a um dos tipos de adubos enumerados no seu anexo I e que obedeça aos requisitos estabelecidos nesse regulamento pode ser designado «Adubo CE». |
(2) |
Entre os adubos fosfatados enumerados no quadro A.2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, encontra-se o superfostato triplo (SFT), sendo uma das indicações relativas à sua rotulagem «Fósforo expresso em P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro, do qual pelo menos 93 % do teor declarado de P2O5 é solúvel em água». |
(3) |
Quanto mais elevada for a solubilidade em água do adubo SFT, maior será a sua eficiência agronómica. Anteriormente, os solos europeus eram geralmente deficientes em fósforo, pelo que se justificava um valor mínimo relativamente elevado de 93 % de solubilidade em água para corrigir essa deficiência. |
(4) |
Hoje em dia, a situação alterou-se, dado que muitos solos já não são deficientes em fósforo e, embora existam condições do solo ou culturas em que o SFT com uma solubilidade mínima em água de 93 % ainda seja desejável, o SFT com uma solubilidade mínima em água de 85 % será igualmente eficaz em muitos solos e culturas europeus. |
(5) |
Por conseguinte, os utilizadores de SFT deveriam poder escolher entre um SFT com uma solubilidade mínima em água de 85 % e um outro com uma solubilidade mais elevada, de acordo com as exigências do solo e da cultura locais. A entrada relativa ao SFT no quadro A.2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve ser adaptada em conformidade. |
(6) |
Há quinze anos que o sal de sódio de EDDHSA e os seus produtos de condensação (EDDHSA) são utilizados, particularmente em Espanha, França e Itália, como agente orgânico quelante para micronutrientes. A experiência mostra que se trata de um agente fertilizante eficiente e que não constitui um risco para o ambiente. |
(7) |
Em particular, o ferro quelado com EDDHSA é utilizado para corrigir insuficiências de ferro e para colmatar a clorose férrica. É recomendado no que diz respeito a uma grande variedade de espécies vegetais, particularmente árvores de fruto, como citrinos, damasqueiros, abacateiros, ameixeiras e pessegueiros; é igualmente utilizado em videiras, arbustos pequenos e morangueiros. |
(8) |
A eliminação da clorose férrica e dos seus sintomas assegura uma folhagem verde, bem como o crescimento e o desenvolvimento correctos dos frutos para colheita. |
(9) |
No que diz respeito ao impacto no solo e no ambiente, o EDDHSA sofre um processo de degradação química no solo relativamente lento mas que não gera quaisquer substâncias perigosas. Também não causa quaisquer problemas de salinidade no solo. |
(10) |
Por conseguinte, o EDDHSA deve ser inserido na lista de agentes orgânicos quelantes autorizados para micronutrientes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. |
(11) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve ser alterado em conformidade. |
(12) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Günter VERHEUGEN
Membro da Comissão
(1) JO L 304 de 21.11.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).
ANEXO
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
O anexo I é alterado do seguinte modo:
a) |
No quadro A.2, a entrada 2(c) relativa a «Superfosfato triplo» passa a ter a seguinte redacção:
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b) |
É inserida a seguinte entrada no ponto E.3.1:
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