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Document 62014TA0684

    Processo T-684/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Krka/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE — Acordo de transação em matéria de patentes — Acordo de licença — Acordo de aquisição de tecnologia — Restrição da concorrência pelo objeto — Restrição da concorrência pelo efeito — Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes»

    JO C 82 de 4.3.2019, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Krka/Comissão

    (Processo T-684/14) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Acordo de transação em matéria de patentes - Acordo de licença - Acordo de aquisição de tecnologia - Restrição da concorrência pelo objeto - Restrição da concorrência pelo efeito - Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes»)

    (2019/C 82/30)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Krka Tovarna Zdravil d.d. (Novo Mesto, Eslovénia) (representantes: T. Ilešič e M. Kocmut, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por D. Bailey, barrister)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], na parte em que é aplicável à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    O artigo 4.o da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão Europeia, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], é anulada na parte em que declara que a Krka Tovarna Zdravil d.d. participou nos acordos referidos neste artigo.

    2)

    O artigo 7.o, n.o 4, alínea a), da Decisão C(2014) 4955 final é anulado.

    3)

    Os artigos 8.o e 9.o da Decisão C(2014) 4955 final são anulados na parte em que são aplicáveis à Krka Tovarna Zdravil.

    4)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 431, de 1.12.2014.


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