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Document 62016TA0462
Case T-462/16: Judgment of the General Court of 9 March 2018 — Portugal v Commission (FEAGA — Expenditure excluded from financing — Area-related aid — Expenditure incurred by Portugal — Legitimate Expectations — Article 41(3) of Regulation (EC) No 73/2009 — Article 31(2) of Regulation (EC) No 1290/2005 — Proportionality)
Processo T-462/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2018 — Portugal/Comissão «FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Ajudas por superfície — Despesas efetuadas por Portugal — Confiança legítima — Artigo 41.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 73/2009 — Artigo 31.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Proporcionalidade»
Processo T-462/16: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2018 — Portugal/Comissão «FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Ajudas por superfície — Despesas efetuadas por Portugal — Confiança legítima — Artigo 41.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 73/2009 — Artigo 31.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Proporcionalidade»
JO C 142 de 23.4.2018, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2018 — Portugal/Comissão
(Processo T-462/16) (1)
(«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Ajudas por superfície - Despesas efetuadas por Portugal - Confiança legítima - Artigo 41.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Proporcionalidade»)
(2018/C 142/57)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka, agente, assistido por M. Marques Mendes e A. Dias Henriques, advogados)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 173, p. 59), na parte em que diz respeito à República Portuguesa.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |