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Document 62013TA0045(01)
Cases T-45/13 RENV and T-587/15: Judgment of the General Court of 8 March 2018 — Rose Vision v Commission (Arbitration clause — Seventh Framework Programme for research, technological development and demonstration activities (2007-2013) — Grant agreement concerning the FIRST, FutureNEM, sISI, 4NEM and SFERA projects — Deadline for providing the final financial audit report — Financial audits finding anomalies in the implementation of the projects — Suspension of payments — Confidentiality of financial audits — Eligibility of the costs declared — Non-contractual liability — Repayment of the sums advanced — Harm caused by listing in the early warning system)
Processos T-45/13 RENV e T-587/15: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 — Rose Vision/Comissão [«Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Contratos de subvenção relativos aos projetos FIRST, FutureNEM, sISI, 4NEM e SFERA — Prazo para a comunicação do relatório final da auditoria financeira — Auditorias financeiras que constatam a existência de irregularidades na execução de projetos — Suspensão dos pagamentos — Confidencialidade das auditorias financeiras — Elegibilidade das despesas declaradas — Responsabilidade extracontratual — Reembolso dos montantes pagos — Prejuízo causado pela inscrição no sistema de alerta precoce»]
Processos T-45/13 RENV e T-587/15: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 — Rose Vision/Comissão [«Cláusula compromissória — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Contratos de subvenção relativos aos projetos FIRST, FutureNEM, sISI, 4NEM e SFERA — Prazo para a comunicação do relatório final da auditoria financeira — Auditorias financeiras que constatam a existência de irregularidades na execução de projetos — Suspensão dos pagamentos — Confidencialidade das auditorias financeiras — Elegibilidade das despesas declaradas — Responsabilidade extracontratual — Reembolso dos montantes pagos — Prejuízo causado pela inscrição no sistema de alerta precoce»]
JO C 142 de 23.4.2018, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 — Rose Vision/Comissão
(Processos T-45/13 RENV e T-587/15) (1)
([«Cláusula compromissória - Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Contratos de subvenção relativos aos projetos FIRST, FutureNEM, sISI, 4NEM e SFERA - Prazo para a comunicação do relatório final da auditoria financeira - Auditorias financeiras que constatam a existência de irregularidades na execução de projetos - Suspensão dos pagamentos - Confidencialidade das auditorias financeiras - Elegibilidade das despesas declaradas - Responsabilidade extracontratual - Reembolso dos montantes pagos - Prejuízo causado pela inscrição no sistema de alerta precoce»])
(2018/C 142/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rose Vision, SL (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (Representante: J.J. Marín López, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: no processo T-45/13 RENV, R. Lyal e M. Siekierzyńska, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado, e no processo T-587/15, J. Estrada de Solà, P. Rosa Plaza e S. Delaude, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado)
Objeto
No processo T-45/13 RENV, em primeiro lugar, pedido com base no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a violação das disposições contratuais aplicáveis ao projeto FutureNEM, em segundo lugar, pedido com base no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu na sequência da violação destas disposições contratuais pela Comissão, em terceiro lugar, pedido com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu na sequência da inscrição do seu nome no sistema de alerta precoce (SAP) e, em quarto lugar, pedido com base no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da decisão relativa à inscrição do nome da recorrente no SAP e, no processo T-587/15, em primeiro lugar, em substância, pedido com base no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a declaração da existência de uma violação das disposições contratuais aplicáveis aos projetos FIRST, FutureNEM, sISI, 4NEM e SFERA, em segundo lugar, pedido com base no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a recorrente não deve à Comissão o montante que lhe é reclamado, a obter a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu na sequência da violação das disposições contratuais pela Comissão bem como a obter a condenação da Comissão no pagamento dos montantes devidos a título da sua participação nestes projetos, em terceiro lugar, pedido com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo sofrido na sequência da inscrição do nome da recorrente no SAP, e, em quarto lugar, pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 5449 final da Comissão, de 28 de julho de 2015, relativa à recuperação do montante total de 535 613,20 euros, acrescido de juros, devidos pela recorrente.
Dispositivo
1) |
Os processos T-45/13 RENV e T-587/15 foram apensados para efeitos do acórdão. |
2) |
É negado provimento aos recursos. |
3) |
A Rose Vision, SL suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo, no que diz respeito ao processo T-45/13 RENV, as despesas efetuadas no âmbito do processo inicial no Tribunal Geral no processo T-45/13, da tramitação do recurso no processo C-224/15 P e do processo de remessa. |