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Document 62018CN0038

Processo C-38/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bari (Itália) em 19 de janeiro de 2018 — processo penal contra Massimo Gambino e Shpetim Hyka

JO C 142 de 23.4.2018, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bari (Itália) em 19 de janeiro de 2018 — processo penal contra Massimo Gambino e Shpetim Hyka

(Processo C-38/18)

(2018/C 142/34)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Bari

Partes no processo principal

Massimo Gambino, Shpetim Hyka

Questão prejudicial

Devem os artigos 16.o, 18.o e 20.o, alínea b), da Diretiva 2012/29/UE (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a que se sujeite o ofendido a uma nova inquirição perante o órgão jurisdicional modificado quando uma das partes no processo, nos termos dos artigos 511.o, n.o 2, e 525.o, n.o 2, do Código de Processo Penal (tal como têm sido interpretados uniformemente pela jurisprudência dos tribunais de recurso) recusa dar o seu consentimento para a leitura das atas das declarações prestadas anteriormente pelo mesmo ofendido, no respeito do princípio do contraditório, perante um juiz diferente no mesmo processo?


(1)  Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315, p. 57).


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