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Document 62015CA0238
Case C-238/15: Judgment of the Court (Second Chamber) of 14 December 2016 (request for a preliminary ruling from the Tribunal administratif — Luxembourg) — Maria Do Céu Bragança Linares Verruga, Jacinto Manuel Sousa Verruga, André Angelo Linares Verruga v Ministre de l’Enseignement supérieur et de la Recherche (Reference for a preliminary ruling — Freedom of movement of persons — Equal treatment — Social advantages — Regulation (EU) No 492/2011 — Article 7(2) — Financial aid for higher education studies — Students not residing in the territory of the Member State concerned subject to the condition that they be the children of workers who have been employed or who have pursued their professional activity in that Member State for a continuous period of at least five years — Indirect discrimination — Justification — Objective of increasing the proportion of residents with a higher education degree — Whether appropriate — Proportionality)
Processo C-238/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do tribunal administratif — Luxemburgo) — Maria do Céu Bragança Linares Verruga, Jacinto Manuel Sousa Verruga, André Angelo Linares Verruga/Ministre de l’Enseignement supérieur et de la recherche «Reenvio prejudicial — Livre circulação de pessoas — Igualdade de tratamento — Vantagens sociais — Regulamento (UE) n.° 492/2011 — Artigo 7.°, n.° 2 — Auxílio financeiro para estudos superiores — Requisito aplicável aos estudantes que não residem no território do Estado-Membro em causa de serem filhos de trabalhadores que estiveram empregados ou exerceram a sua atividade profissional nesse Estado-Membro durante um período ininterrupto de, pelo menos, cinco anos — Discriminação indireta — Justificação — Objetivo de aumentar a proporção de pessoas residentes titulares de um diploma do ensino superior — Natureza adequada — Proporcionalidade»
Processo C-238/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do tribunal administratif — Luxemburgo) — Maria do Céu Bragança Linares Verruga, Jacinto Manuel Sousa Verruga, André Angelo Linares Verruga/Ministre de l’Enseignement supérieur et de la recherche «Reenvio prejudicial — Livre circulação de pessoas — Igualdade de tratamento — Vantagens sociais — Regulamento (UE) n.° 492/2011 — Artigo 7.°, n.° 2 — Auxílio financeiro para estudos superiores — Requisito aplicável aos estudantes que não residem no território do Estado-Membro em causa de serem filhos de trabalhadores que estiveram empregados ou exerceram a sua atividade profissional nesse Estado-Membro durante um período ininterrupto de, pelo menos, cinco anos — Discriminação indireta — Justificação — Objetivo de aumentar a proporção de pessoas residentes titulares de um diploma do ensino superior — Natureza adequada — Proporcionalidade»
JO C 46 de 13.2.2017, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do tribunal administratif — Luxemburgo) — Maria do Céu Bragança Linares Verruga, Jacinto Manuel Sousa Verruga, André Angelo Linares Verruga/Ministre de l’Enseignement supérieur et de la recherche
(Processo C-238/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de pessoas - Igualdade de tratamento - Vantagens sociais - Regulamento (UE) n.o 492/2011 - Artigo 7.o, n.o 2 - Auxílio financeiro para estudos superiores - Requisito aplicável aos estudantes que não residem no território do Estado-Membro em causa de serem filhos de trabalhadores que estiveram empregados ou exerceram a sua atividade profissional nesse Estado-Membro durante um período ininterrupto de, pelo menos, cinco anos - Discriminação indireta - Justificação - Objetivo de aumentar a proporção de pessoas residentes titulares de um diploma do ensino superior - Natureza adequada - Proporcionalidade»)
(2017/C 046/04)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Recorrentes: Maria do Céu Bragança Linares Verruga, Jacinto Manuel Sousa Verruga, André Angelo Linares Verruga
Recorrido: Ministre de l’Enseignement supérieur et de la recherche
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que subordina a concessão de um auxílio financeiro para estudos superiores aos estudantes não residentes ao requisito de, pelo menos um dos seus progenitores, ter trabalhado nesse Estado-Membro durante um período mínimo e ininterrupto de cinco anos no momento da apresentação do pedido de auxílio financeiro, mas não prevê esse requisito quanto a estudantes que residam no território do referido Estado-Membro, com o objetivo de encorajar o aumento da proporção de residentes titulares de um diploma do ensino superior.