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Document 62013CA0551
Case C-551/13: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 18 December 2014 (request for a preliminary ruling from the Commissione tributaria provinciale di Cagliari — Italy) — Società Edilizia Turistica Alberghiera Residenziale (SETAR) v Comune di Quartu S. Elena (Reference for a preliminary ruling — Directive 2008/98/EC — Article 15 — Waste management — Possibility for the waste producer to carry out the waste treatment independently — National transposition law adopted, but not yet in force — Expiry of the transposition period — Direct effect)
Processo C-551/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari — Itália) — Società Edilizia Turistica Alberghiera Residenziale (SETAR)/Comune di Quartu S. Elena (Reenvio prejudicial — Diretiva 2008/98/CE — Artigo 15. ° — Gestão de resíduos — Possibilidade de o produtor de resíduos proceder, ele próprio, ao tratamento dos resíduos — Lei nacional de transposição que foi adotada, mas que ainda não entrou em vigor — Expiração do prazo de transposição — Efeito direto)
Processo C-551/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari — Itália) — Società Edilizia Turistica Alberghiera Residenziale (SETAR)/Comune di Quartu S. Elena (Reenvio prejudicial — Diretiva 2008/98/CE — Artigo 15. ° — Gestão de resíduos — Possibilidade de o produtor de resíduos proceder, ele próprio, ao tratamento dos resíduos — Lei nacional de transposição que foi adotada, mas que ainda não entrou em vigor — Expiração do prazo de transposição — Efeito direto)
JO C 65 de 23.2.2015, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari — Itália) — Società Edilizia Turistica Alberghiera Residenziale (SETAR)/Comune di Quartu S. Elena
(Processo C-551/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Diretiva 2008/98/CE - Artigo 15.o - Gestão de resíduos - Possibilidade de o produtor de resíduos proceder, ele próprio, ao tratamento dos resíduos - Lei nacional de transposição que foi adotada, mas que ainda não entrou em vigor - Expiração do prazo de transposição - Efeito direto))
(2015/C 065/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari
Partes no processo principal
Recorrente: Società Edilizia Turistica Alberghiera Residenziale (SETAR)
Recorrida: Comune di Quartu S. Elena
Dispositivo
O direito da União e a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que transpõe uma disposição desta diretiva, mas cuja entrada em vigor está subordinada à adoção de um ato interno posterior, se essa entrada em vigor ocorrer depois de ter expirado o prazo de transposição fixado na referida diretiva.
O artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2008/98, lido em conjugação com os artigos 4.o e 13.o desta, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que não prevê a possibilidade de que um produtor de resíduos ou um detentor de resíduos proceda, ele próprio, à eliminação dos seus resíduos, de maneira a ficar isento do pagamento de uma taxa municipal de eliminação de resíduos, desde que esta respeite as exigências decorrentes do princípio da proporcionalidade.