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Document 62013CA0449
Case C-449/13: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 18 December 2014 (request for a preliminary ruling from the Tribunal d’instance d’Orléans — France) — CA Consumer Finance v Ingrid Bakkaus, Charline Bonato, née Savary, Florian Bonato (Reference for a preliminary ruling — Consumer protection — Consumer credit — Directive 2008/48/EC — Pre-contractual information duties — Obligation to check the borrower’s creditworthiness — Burden of proof — Methods of proof)
Processo C-449/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal d’instance d’Orléans — França) — CA Consumer Finance/Ingrid Bakkaus, Charline Bonato, anteriormente Savary, Florian Bonato «Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Crédito ao consumo — Diretiva 2008/48/CE — Obrigação de informações pré-contratuais — Obrigação de verificar a solvabilidade do mutuário — Ónus da prova — Meios de prova»
Processo C-449/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal d’instance d’Orléans — França) — CA Consumer Finance/Ingrid Bakkaus, Charline Bonato, anteriormente Savary, Florian Bonato «Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Crédito ao consumo — Diretiva 2008/48/CE — Obrigação de informações pré-contratuais — Obrigação de verificar a solvabilidade do mutuário — Ónus da prova — Meios de prova»
JO C 65 de 23.2.2015, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal d’instance d’Orléans — França) — CA Consumer Finance/Ingrid Bakkaus, Charline Bonato, anteriormente Savary, Florian Bonato
(Processo C-449/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Crédito ao consumo - Diretiva 2008/48/CE - Obrigação de informações pré-contratuais - Obrigação de verificar a solvabilidade do mutuário - Ónus da prova - Meios de prova»)
(2015/C 065/13)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d’instance d’Orléans
Partes no processo principal
Recorrente: CA Consumer Finance
Recorridos: Ingrid Bakkaus, Charline Bonato, anteriormente Savary, Florian Bonato
Dispositivo
1) |
As disposições da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, devem ser interpretadas no sentido de que:
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2) |
O artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2008/48 deve ser interpretado, por um lado, no sentido de que não se opõe a que a verificação da solvabilidade do consumidor seja efetuada apenas a partir das informações por este fornecidas, desde que essas informações sejam em número suficiente e que as meras declarações deste sejam acompanhadas de documentos comprovativos e, por outro lado, que não impõe ao mutuante proceder a controlos sistemáticos das informações fornecidas pelo consumidor. |
3) |
O artigo 5.o, n.o 6 da Diretiva 2008/48 deve ser interpretado no sentido de que, embora não se oponha a que o mutuante forneça explicações adequadas ao consumidor antes de ter verificado a sua situação financeira e as suas necessidades, pode acontecer que a verificação da solvabilidade do consumidor necessite de uma adaptação das explicações adequadas fornecidas, que devem ser comunicadas ao consumidor em tempo útil, antes da assinatura do contrato de crédito, sem todavia impor a elaboração de um documento específico. |