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Document C2013/313/07

    Sessão Plenária

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/4


    Sessão Plenária

    2013/C 313/07

    Em 23 de setembro de 2013, o Tribunal Geral decidiu, para o período compreendido entre 23 de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2016 e em conformidade com o disposto no artigo 32.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo, que se, na sequência da designação de um advogado-geral nos termos do artigo 17.o do Regulamento de Processo, a Sessão Plenária do Tribunal Geral for composta por um número par de juízes, o sistema rotativo antecipadamente estabelecido, aplicado durante o período de três anos para o qual são eleitos os presidentes das secções, segundo o qual o presidente do Tribunal Geral designa o juiz que não participará na decisão do processo, é a ordem inversa da ordem de precedência dos juízes segundo a sua antiguidade de funções, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento de Processo, exceto se o juiz que for desse modo designado for o juiz relator. Neste último caso, será designado o juiz que o anteceda imediatamente na ordem de precedência.


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